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Aprovada proposta do Governo para Programa de Arrendamento Acessível

O grupo de trabalho parlamentar da Habitação aprovou esta terça-feira a proposta de lei do Governo para a criação do Programa de Arrendamento Acessível, disponibilizando aos senhorios "um regime especial de tributação dos rendimentos prediais" de contratos de arrendamento habitacional.

Aprovada proposta do Governo para Programa de Arrendamento Acessível
Notícias ao Minuto

19:01 - 18/12/18 por Lusa

Política Habitação

No âmbito da votação indiciária do pacote legislativo sobre habitação, a iniciativa do Governo foi aprovada com os votos contra do PCP, do BE e do CDS-PP, a abstenção do PSD e o voto a favor do PS.

A proposta de lei do Governo motivou uma iniciativa do PS, que foi retirada no início da votação, e uma alteração do BE, que foi chumbada, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PCP e do BE.

O Programa de Arrendamento Acessível permite um regime especial de tributação dos rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional, "com vista à disponibilização aos agregados familiares de habitação para arrendamento a preços reduzidos, a disponibilizar de acordo com uma taxa de esforço comportável".

Neste sentido, os proprietários que aplicarem rendas acessíveis ficam "isentos de tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC)" sobre os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional.

O preço de renda mensal das casas disponibilizadas no Programa de Arrendamento Acessível não pode ultrapassar o limite geral de preço de renda por tipologia, a definir por portaria, e o limite específico de preço de renda por alojamento, a definir no acesso ao regime fiscal.

De acordo com a proposta do Governo, o acesso ao regime fiscal para os contratos no Programa de Arrendamento Acessível tem como condições exigíveis a aplicação de "limites máximos de preço de renda, prazos mínimos de arrendamento, limite de rendimentos para efeito de elegibilidade dos agregados habitacionais, taxa de esforço dos agregados habitacionais, celebração dos contratos de seguro obrigatórios, registo do contrato no sítio da internet do Portal das Finanças".

"O limite específico de preço de renda aplicável a uma habitação corresponde a 80% do valor de referência do preço de renda dessa habitação", considerando fatores como área, qualidade do alojamento, certificação energética, localização e valor mediano das rendas por metro quadrado, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), segundo o diploma do Governo.

Relativamente à duração dos contratos, o arrendamento de alojamentos no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível tem "prazo mínimo de três anos, renovável anualmente até aos cinco anos salvo oposição do arrendatário".

"Caso o alojamento tenha por finalidade a residência temporária de estudantes do ensino superior, o prazo de arrendamento pode ser inferior ao estabelecido no número anterior, tendo por mínimo nove meses", indica a proposta do Executivo.

No que diz respeito à taxa de esforço, a renda no Programa de Arrendamento Acessível tem que corresponder a "uma taxa de esforço entre 10% e 35% do rendimento médio mensal (RMM) do agregado habitacional, que "corresponde a 1/12 do RAB [rendimento anual bruto] do agregado habitacional, dividido pelo número total de elementos desse agregado.

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