A decisão foi aprovada pelo PSD, PS e CDS-PP, com a abstenção do PCP.
O conselho de administração da RTP recusou o pedido da comissão de inquérito argumentando que segue o princípio de "não disponibilizar a terceiros" imagens recolhidas que considera estarem ao abrigo do sigilo profissional e proteção das fontes de informação.
Num ofício dirigido à comissão de inquérito, o conselho de administração da RTP considerou que "os conteúdos solicitados se incluem no conceito de fontes de informação".
Apoiando-se no Estatuto do Jornalista e na Constituição da República, a administração da RTP defendeu que o sigilo profissional abarca também "documentos e suportes de informações recolhidas, nomeadamente gravações audiovisuais".
Na reunião de hoje, o deputado do PSD Miguel Santos argumentou que o ofício dirigido ao tribunal se baseia no princípio da "descoberta da verdade", considerando que a escusa invocada pela RTP não é legítima.
Por seu lado, a deputada do PS Isabel Oneto defendeu que caberá ao Tribunal da Relação de Lisboa "fazer a ponderação dos valores" em causa.
O requerimento do PSD para aceder às imagens recolhidas no local da queda do avião a 4 de Dezembro de 1980 foi um dos primeiros aprovados pela comissão de inquérito à tragédia de Camarate.
A 10ª comissão de inquérito ao caso Camarate prossegue os trabalhos da anterior, que visava averiguar as "causas e circunstâncias em que, no dia 4 de dezembro de 1980, ocorreu a morte do primeiro-ministro, Francisco Sá Carneiro, do ministro da Defesa Nacional, Adelino Amaro da Costa, e dos seus acompanhantes".