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Incêndios: Tutela diz serem "falsas" notícias sobre recusa de pagamentos

Ministério da Agricultura defende que despacho avisa lesados dos fogos de outubro que seriam elegíveis apenas as despesas efetuadas após a submissão das candidaturas.

Incêndios: Tutela diz serem "falsas" notícias sobre recusa de pagamentos
Notícias ao Minuto

11:52 - 15/12/18 por Anabela de Sousa Dantas

País Lesados

O Ministério da Agricultura vem este sábado responder à notícia veiculada pela SIC na sexta-feira que titulava que aquela tutela estaria a recusar o pagamento de apoios a lesados dos fogos de outubro de 2017, ao contrário do que estaria estipulado num despacho emitido no ano passado.

O gabinete do Ministério da Agricultura emitiu um comunicado onde diz que as notícias são “totalmente falsas”, citando o despacho em causa.

O artigo 2.º do despacho 9896-B/2017 de 14 de novembro refere, sim, que “as despesas são elegíveis após a apresentação da candidatura” e que “sem prejuízo de só serem apoiadas as despesas respeitantes às candidaturas aprovadas, os beneficiários podem, porém, iniciar os investimentos” antes da validação da candidatura mas teriam que comunicar “o início dos trabalhos à Direção Regional de Agricultura e Pescas, com uma antecedência mínima de 72 horas”.

“Ou seja, o despacho alerta os beneficiários para o facto de serem elegíveis apenas as despesas efetuadas após a submissão das candidaturas”, retifica a tutela, parecendo negar que possíveis recusas de apoios sejam à revelia do exposto na lei.

“Os apoios pagos aos agricultores vítimas nos incêndios, que neste momento já totalizam 67,4 milhões de euros, respeitam escrupulosamente a regulamentação comunitária que Portugal é obrigado a cumprir, tal como está expressamente referido em todos os normativos legais publicadas em Diário da República”, indica o mesmo comunicado.

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