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Caso e-Toupeira: Decisão sobre julgamento conhecida a 13 de dezembro

Será no dia 13 de dezembro, às 14h30, que vai ser conhecido o destino dos quatro arguidos do processo e-Toupeira.

Caso e-Toupeira: Decisão sobre julgamento conhecida a 13 de dezembro
Notícias ao Minuto

20:10 - 03/12/18 por Notícias Ao Minuto

País Justiça

A leitura do acórdão do caso e-Toupeira, que envolve a SAD do Benfica, está marcada para o próximo dia 13 de dezembro, pelas 14h30, conforme avança a SIC Notícias ao final do dia marcado pelo debate instrutório, em que o Ministério Público pediu que os quatro arguidos fossem a julgamento. 

No debate instrutório, no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, o procurador Válter Alves reiterou a tese de uma "teia de interesses e de contrapartidas que havia entre os arguidos", descrita na acusação do Ministério Público, acrescentando que a fase de instrução serviu, essencialmente, "para demonstrar a hipotética normalidade das ofertas".

A prova produzida em sede de instrução "não permitiu afastar a indiciação que resultava já do inquérito", sustentou o procurador, responsável pela acusação deste processo.

A instrução, fase facultativa, que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue para julgamento, requerida pelos quatro arguidos, incluindo a SAD do Benfica, teve início em 14 de novembro.

No fim do debate instrutório, a juíza Ana Peres irá agendar uma data para a leitura da decisão instrutória para aí proferir despacho de pronúncia (decisão de levar os arguidos a julgamento) ou despacho de não pronúncia.

Durante a fase de instrução foram ouvidas várias testemunhas arroladas pelos arguidos, nomeadamente pelo antigo assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves e pela Benfica SAD.

No Requerimento de Abertura de Instrução (RAI), a SAD do Benfica defendeu que a acusação do Ministério Público (MP) é infundada e que teria de cair nesta fase.

O RAI assenta em três pontos essenciais, entre os quais o desconhecimento dos factos imputados ao seu antigo assessor jurídico Paulo Gonçalves e restantes dois arguidos, ambos funcionários judiciais.

A sociedade que gere o futebol profissional 'encarnado' aponta ainda a ausência de elementos probatórios que a liguem aos atos descritos na acusação e a omissão de narração de factos concretos na acusação que permitam imputar-lhe a prática de qualquer crime.

A acusação do MP considera que o presidente da Benfica SAD, Luís Filipe Vieira, teve conhecimento e autorizou a entrega de benefícios aos dois funcionários judiciais, por parte de Paulo Gonçalves, a troco de informações sobre processos em segredo de justiça, envolvendo o Benfica, mas também clubes rivais.

A SAD do Benfica está acusada de 30 crimes e Paulo Gonçalves de 79. O MP acusou a SAD do Benfica de um crime de corrupção ativa, de um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 29 crimes de falsidade informática.

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