Criança sozinha no carro: Sabe o que fazer? Pais são incriminados?
A Polícia de Segurança Pública responde e explica qual o procedimento a adotar.
© iStock
Auto PSP
Se porventura passasse por um veículo e no seu interior estivesse uma criança, sozinha, o que faria? Partiria o vidro? Procuraria o dono do carro? Chamaria as autoridades?
O Notícias ao Minuto questionou as autoridades relativamente ao procedimento correto a adotar perante estas situações.
De acordo com fonte do Comando da Polícia de Segurança Pública de Lisboa, importa, em primeiro lugar, tentar perceber se a pessoa que conduz o veículo se ausentou apenas por um ou dois minutos para, por exemplo, ir a uma caixa de multibanco.
Porém, passados esses minutos, se não avistar o condutor do veículo nas imediações, aí sim, deve entrar em contacto com as autoridades. "Este é o procedimento correto. As pessoas não devem partir o vidro do carro", explicou a mesma fonte.
Assim que chegar ao local, a força de segurança procede à avaliação da situação, tentando localizar o dono do veículo através da matrícula do carro. Se não conseguir, "então compete às autoridades tirar a criança de dentro do carro e não aos civis".
Depois, acrescentou a mesma fonte da PSP, "a autoridade toma conta da ocorrência e compete ao Ministério Público, face às circunstâncias como a idade da criança e o tempo que esta esteve no carro sem vigilância, decidir se acusa os pais ou a pessoa que a deixou sozinha".
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