Supremo reduz pena a jovem de Viseu condenado por atear nove fogos
O Supremo Tribunal de Justiça reduziu de dez para sete anos de prisão a pena aplicada a um jovem condenado por ter ateado nove incêndios florestais nos concelhos de São Pedro do Sul e Castro Daire, distrito de Viseu.
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País Incêndios
O acórdão datado de 8 de novembro, a que a agência Lusa teve hoje acesso, julgou parcialmente procedente o recurso interposto pelo arguido.
Os juízes conselheiros consideraram que o arguido, que à data dos factos tinha 20 anos, devia beneficiar do regime especial para jovens delinquentes, baixando a pena para sete anos de prisão.
No Tribunal de Viseu, o jovem tinha sido condenado em fevereiro de 2018 a dez anos de prisão, em cúmulo jurídico, por nove crimes de incêndio florestal.
A defesa recorreu desta decisão pedindo uma pena suspensa inferior a cinco anos de prisão, atendendo à idade do recorrente, ao facto de ser primário e ter confessado integralmente os factos.
No recurso, eram apontados ainda diversos fatores atenuantes, como o facto de os crimes terem ocorrido fora do período de incêndios e de os prejuízos não terem sido relevantes, excluindo o último incêndio.
Durante o julgamento, o jovem justificou a sua atuação, alegando ter sido ameaçado e coagido a praticar estes factos por um madeireiro a quem devia dinheiro pela compra de droga, mas esta versão não convenceu o coletivo de juízes.
Segundo a acusação do Ministério Público, entre 20 de março de 2017 e 12 de abril do mesmo ano, o arguido ateou nove incêndios florestais nos concelhos de São Pedro do Sul e Castro Daire. Quatro destes incêndios foram ateados no mesmo dia, no espaço de 15 minutos.
O arguido foi apanhado em flagrante delito a 12 de abril, após ter ateado um incêndio que consumiu 40 hectares de mato florestal e que demorou 12 horas a ser extinto. Nos outros oito incêndios, a área ardida rondou os 2,5 hectares.
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