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Tribunal quer arguidos presos até fevereiro, mas prazos complicam contas

Sabe o Notícias ao Minuto que o tribunal já decidiu, pelo menos em relação a um dos arguidos, que o requerimento de especial complexidade do Ministério Público foi aceite e que este permanece em preventiva.

Tribunal quer arguidos presos até fevereiro, mas prazos complicam contas
Notícias ao Minuto

19:40 - 14/11/18 por Filipa Matias Pereira , Patrícia Martins Carvalho e Beatriz Vasconcelos

País Alcochete

O prazo para que o Ministério Público deduza a acusação não termina esta quarta-feira, contrariamente ao que tem vindo a público ao longo desta semana em que as atenções mediáticas estão voltadas para o caso de Alcochete.

Recorde-se que as primeiras detenções no âmbito deste processo ocorreram a 15 de maio, altura em que um grupo de indivíduos agrediu jogadores e equipa técnica dos leões no Academia de Alcochete. Ora, prevê o Código de Processo Penal a duração máxima da prisão preventiva de seis meses (art. 215, 2, a)), podendo ser prorrogada até 1 ano se for declara a especial complexidade do processo (art. 215,3). Mas este prazo, de acordo com a jurisprudência, é contado não a partir da data da detenção, mas da data em que é conhecida a medida da coação

Em relação aos primeiros detidos, saliente-se, a medida de coação foi conhecida a 21 de maio. A respeito do tema, o Acórdão do Tribunal da Relação de Évora é claro: “O prazo de duração máxima da prisão preventiva não é a data da 'detenção' do arguido submetido a tal medida, mas sim a data do despacho que, na sequência de tal 'detenção', veio a determinar a prisão preventiva”.

Ainda assim, fonte da Procuradoria Geral da República confirmou que “o Ministério Público requereu a declaração de especial complexidade”, aguardando “decisão judicial relativamente a esse requerimento”. A ser aceite, o prazo para dedução de acusação, que termina a 21 de novembro, será prorrogado. Porém, apurou o Notícias ao Minuto junto de fonte ligada ao processo, o tribunal já decidiu.

Um dos arguidos detido no dia 15 de maio foi notificado da intenção do Ministério Público de requerer a especial complexidade, mas anexa à notificação vinha também uma folha “agrafada” e com “uma parte tapada”. Nesse documento, garantiu a mesma fonte, o juiz revelava que aceitava a requisição do Ministério Público e que, portanto, o arguido em causa fica detido em prisão preventiva por mais três meses.

A mesma fonte revelou ainda que são, neste momento do processo, 45 suspeitos e não 40 como se equacionava, 38 dos quais em prisão preventiva, cinco com termo de identidade e residência e também Bruno de Carvalho e Mustafá que ainda não conheceram as medidas de coação. 

Entendimento diferente tem outra fonte ligada ao processo que confirmou ao Notícias ao Minuto que outro dos arguidos foi notificado no dia 8 de novembro relativamente à intenção do Ministério Público. Porém, o arguido, ou neste caso o seu procurador, tem dez dias para responder. Feitas as contas, o prazo de resposta termina no dia 18, no entanto este pode ser prorrogado por mais três dias, mediante o pagamento de uma multa. Neste caso, o causídico pode responder nos dias 19, 20 ou ainda 21 de novembro – precisamente na data limite para o Ministério Público deduzir acusação.

Perante este cenário, se o tribunal não se pronunciar relativamente à medida de especial complexidade exatamente no dia 21, a prisão preventiva passa a ser ilegal e o advogado pode tirar da manga o ‘habeas corpus’ e o arguido poderá sair em liberdade depois de o juiz analisar o pedido. 

 

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