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Penas de cinco e seis anos para dois arguidos do caso da Segurança Social

Os dois principais arguidos no processo crime que envolve funcionários da Segurança Social de Lisboa foram hoje condenados a penas efetivas entre cinco e seis anos.

Penas de cinco e seis anos para dois arguidos do caso da Segurança Social
Notícias ao Minuto

11:59 - 22/10/18 por Lusa

País Justiça

O processo tem como arguidos 13 pessoas e uma empresa e em causa estavam os crimes de manipulação do sistema informático da Segurança Social, para anulação de dívidas de empresas, aumentos virtuais dos valores de pensões de reforma e atribuição fraudulenta de subsídios de desemprego, mediante recebimento de dinheiro.

O ex-coordenador do serviço de atendimento do Areeiro, do centro distrital de Lisboa da Segurança Social, Antonio Botelho, foi condenado a seis anos de prisão efetiva pelos crimes de falsificação de documento e de corrupção passiva, numa sessão em que o juiz José Lopes Barata alertou para a gravidade da corrupção em Portugal, que impede o país de progredir ao nível dos países nórdicos.

"No país a corrupção está ainda à solta", frisou o juiz.

Luís Mimoso Cerqueira, ex-diretor do núcleo de gestão do cliente, do centro distrital de Lisboa do Instituto de Segurança Social, foi condenado a cinco anos e três meses de prisão efetiva pelos crimes de corrupção passiva e falsificação de documentos.

Estes dois funcionários da Segurança Social estão ainda proibidos de exercer funções públicas durante quatro anos.

Outro dos arguidos condenado neste caso foi o advogado Cláudio Pisco, que teve uma pena de quatro anos e seis meses de prisão efetiva pelos crimes de corrupção ativa, posse de arma proibida e falsificação de documentos.

O tribunal criminal de Lisboa decidiu ainda absolver cinco arguidos do processo, incluindo a empresa, tendo ainda os restantes acusados ficado com penas suspensas.

No final da leitura da sentença, que decorreu Campus da Justiça, o advogado de Antonio Botelho disse aos jornalistas que ainda não decidiu se vai recorrer da decisão do juiz, mas sublinhou que não estava à espera de uma condenação efetiva.

O advogado de Luís Mimoso Cerqueira avançou por sua vez aos jornalistas que vai recorrer da decisão do tribunal de primeira instância.

"Trata-se apenas de um acórdão de primeira instância. O remédio possível que existe é o remédio legal, que é interpor recurso para a segunda instância", disse aos jornalistas João Martins Leitão, frisando que "não houve prática de crime e é isso que a defesa vai reafirmar até à exaustão".

Questionado sobre as considerações do juiz em relação à corrupção em Portugal, o advogado disse que "as palavras finais do juiz davam na realidade para escrever um livro".

Segundo o despacho de acusação, António Botelho e Luís Cerqueira elaboraram, antes de 2014, um plano que consistia em abordar os legais representantes de empresas que necessitavam de alguns serviços da Segurança Social, quer aqueles que se dirigiam ao serviço de atendimento do Areeiro, quer aqueles que lhes fossem apresentados por pessoas conhecidas, designadamente técnicos oficiais de contas e advogados.

Desta forma, concluiu o MP, quando estes empresários necessitassem de vários serviços da Segurança Social, nomeadamente obtenção de declaração de situação contributiva, deferimento de pagamento de dívidas e documentos de cobrança para efetuarem pagamentos, beneficiavam de tratamento privilegiado, célere e indevido, contra as normas habituais do Centro Distrital de Lisboa do Instituto de Segurança Social.

Os factos ocorreram entre o ano de 2013 e outubro de 2015, tendo um dos funcionários da Segurança Social manipulado os dados existentes no sistema informático, procedendo à respetiva alteração fraudulenta.

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