Meteorologia

  • 20 ABRIL 2024
Tempo
16º
MIN 15º MÁX 23º

CGTP exige readmissão de trabalhadores despedidos

O secretário-geral da CGTP, Arménio Carlos, afirmou hoje que os trabalhadores despedidos ao abrigo das normas do Código de Trabalho chumbadas pelo Tribunal Constitucional (TC) devem ser readmitidos e receber os salários que perderam.

CGTP exige readmissão de trabalhadores despedidos
Notícias ao Minuto

15:21 - 26/09/13 por Lusa

País Código do Trabalho

Reagindo hoje à decisão do TC, que declarou inconstitucionais algumas das novas normas do Código de Trabalho, relacionadas com o despedimento por extinção do posto trabalho e por inadaptação, Arménio Carlos sublinhou que os juízes deram razão a muitas posições defendidas pela central sindical e sublinhou que importa agora tomar medidas para concretizar o que foi decidido.

"No que se refere aos trabalhadores despedidos ao abrigo das normas agora declaradas inconstitucionais a CGTP exige a sua imediata readmissão e o pagamento das remunerações perdidas", salientou o sindicalista.

A decisão implica também, segundo Arménio Carlos "que os trabalhadores com contratos coletivos de trabalho que regulam estas matérias têm direito a gozar mais três dias de férias no ano em curso, bem como a serem ressarcidos dos valores correspondentes aos descansos compensatórios não gozados desde a entrada em vigor da lei", ou seja, 01 de agosto de 2012.

O acórdão hoje divulgado pela Agência Lusa e datado de 20 de setembro, responde a um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade de normas introduzidas no Código do Trabalho em 2012, entregue por deputados do PCP, BE e Verdes, no TC a 12 de julho do ano passado.

No que se refere às questões de constitucionalidade referentes ao despedimento por extinção do posto de trabalho, o TC conclui que os números 2 e 4 do artigo 368 do Código do Trabalho violam a proibição de despedimentos sem justa causa consagrada no artigo 53 da Constituição.

O número 2 do referido artigo declara que "havendo, na secção ou estrutura equivalente, uma pluralidade de postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico, para determinação do posto de trabalho a extinguir, cabe ao empregador definir, por referência aos respetivos titulares, critérios relevantes e não discriminatórios face aos objetivos subjacentes à extinção do posto de trabalho".

Os juízes do TC consideram que a norma "não fornece as necessárias indicações normativas quanto aos critérios que devem presidir à decisão do empregador de seleção do posto de trabalho a extinguir".

No que se refere ao despedimento por inadaptação, o TC considera que a impossibilidade da subsistência da relação de trabalho nas situações de inadaptação do trabalhador ao posto de trabalho previstas no artigo 374 do Código de Trabalho "não se verifica enquanto existir na empresa um outro posto de trabalho disponível e compatível com a qualificação profissional do mesmo trabalhador e com a capacidade prestativa que o mesmo mantenha".

"Consequentemente, o despedimento com fundamento na inadaptação do trabalhador só pode ocorrer na ausência de um posto de trabalho alternativo", lê-se no acórdão.

No que concerne às relações entre fontes de regulação, o TC declarou inconstitucionais os números 2, 3 e 5 do artigo 7, que colocavam o Código de Trabalho acima da contratação coletiva, no que se refere ao descanso compensatório e à majoração de três dias de férias.

Os juízes do TC consideram que estas normas violam o artigo 56 da Constituição relativa aos direitos das associações sindicais e contratação coletiva, bem como o número 2 do artigo 18, relativo à força jurídica e que prevê que a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório