Deduzida acusação contra professora que agrediu alunos em Tomar
O Ministério Público de Tomar deduziu acusação contra uma professora que durante o ano letivo passado, em Ferreira do Zêzere, terá agredido, por diversas vezes, os seus alunos de sete e oito anos com murros, bofetadas e com livros escolares.
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Em comunicado, a Procuradoria da Comarca de Santarém afirma que a professora, com 40 anos, vai ser julgada perante tribunal coletivo, tendo o Ministério Público requerido que a arguida seja suspensa do exercício de funções se vier a ser condenada.
Num balanço dos processos finalizados na primeira quinzena de outubro pela secção especializada em violência doméstica do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Tomar (distrito de Santarém), a Procuradoria destaca quatro processos de violência doméstica ou crimes sexuais que considera socialmente mais relevantes e sobre os quais foi deduzida acusação para julgamento.
Além da professora, uma mulher de 20 anos à data dos factos (2016) foi acusada de ter praticado 37 crimes de abuso sexual de crianças, em Torres Novas e Entroncamento, sobre primos de 12 e 13 anos, com os quais vivia.
Outro processo que avança para julgamento reporta-se a um homem de 35 anos, doente com esquizofrenia paranoide e antecedentes de consumo de álcool e drogas, já condenado anteriormente por, durante o ano de 2017, em diversas crises psicóticas, ter agredido, ameaçado, injuriado e humilhado a mãe, com quem vivia, em Tomar, à qual retirava ainda parte da pensão.
Condenado nesse processo a pena de prisão suspensa na sua execução, o homem voltou a viver com a mãe e a praticar factos idênticos aos que tinham levado à condenação, "pelo que foi detido, preso preventivamente e agora acusado para julgamento perante tribunal singular", afirma a nota.
Também para julgamento por tribunal coletivo, foi deduzida acusação relativa a um crime de coação sexual agravado praticado pelo tio-avô da vítima, uma menor com sete anos, em casa daquele, em Torres Novas, tendo o Ministério Público requerido que, em caso de condenação, seja atribuída justa reparação civil, acrescenta.
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