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Lei sobre direito de preferência de arrendatários "criará danos enormes"

O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, afirmou que a nova versão da lei sobre direito de preferência de arrendatários, promulgada hoje pelo chefe de Estado, "vai criar danos enormes no mercado do arrendamento".

Lei sobre direito de preferência de arrendatários "criará danos enormes"
Notícias ao Minuto

21:53 - 12/10/18 por Lusa

País ALP

Esta nova versão da lei vai resultar numa retração do mercado de arrendamento, porque vai dificultar a venda de imóveis com inquilinos, considerou Menezes Leitão, adiantando que o diploma "não faz qualquer sentido" e foi criado por razões "absurdas e políticas". 

A nova lei pode originar "imensos litígios em tribunal", adiantou o presidente da ALP.Já o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques, afirmou que "não tem nada a opor ao exercício do direito de preferência" dos arrendatários, sustentando que este direito existe há mais de 100 anos,Contudo, a "grande questão" deste diploma prende-se com a forma como se vai pôr na prática o exercício do direito de preferência dos arrendatários para os imóveis que não estão constituídos em propriedade horizontal, declarou Frias Marques.O Presidente da República promulgou hoje a nova versão da lei sobre direito de preferência de arrendatários, no mesmo dia em que a recebeu do parlamento, considerando que foi melhorada e reequilibrada.

De acordo com uma nota divulgada no portal da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto "atendendo às alterações introduzidas pela Assembleia da República, tomando plenamente em conta as clarificações solicitadas na mensagem de 01 de agosto de 2018 e melhorando e reequilibrando o diploma".

Na sequência do veto presidencial à primeira versão do diploma no início de agosto, a Assembleia da República aprovou uma nova versão no dia 21 de setembro, com votos contra de PSD e a favor de PS, BE, PCP, PEV e PAN, que foi enviada para promulgação hoje mesmo, segundo o portal do parlamento.O diploma agora promulgado altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, "garantindo o exercício efetivo do direito de preferência pelos arrendatários na alienação do locado".

Na mensagem que divulgou no dia 1 de agosto, sobre o veto da primeira versão do diploma relativo ao exercício do direito de preferência pelos arrendatários, o chefe de Estado tinha solicitado "duas clarificações por parte da Assembleia da República", a primeira das quais sobre "os critérios de avaliação da parte locada do imóvel não constituído em propriedade horizontal"."A segunda clarificação, mais importante, prende-se com o facto de, na sua versão submetida a promulgação, o diploma parecer aplicar-se quer ao arrendamento para habitação, quer ao arrendamento para outros fins, designadamente comerciais ou industriais", referiu.

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