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Relação de Lisboa mantém absolvição de PSP que atingiu jovens

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) manteve a absolvição de um agente da PSP que atingiu a tiro quatro jovens, dois deles menores, durante uma perseguição em 2013 em Queluz de Baixo, no concelho de Oeiras.

Relação de Lisboa mantém absolvição de PSP que atingiu jovens
Notícias ao Minuto

15:31 - 02/10/18 por Lusa

País Perseguição

O acórdão do TRL, a que a agência Lusa teve hoje acesso, confirma a sentença proferida a 17 de abril deste ano pelo Tribunal de Sintra, que absolveu o polícia dos quatro crimes de ofensa à integridade física qualificada, pelos quais estava acusado pelo Ministério Público (MP).

O MP recorreu da decisão do tribunal de primeira instância, mas os juízes desembargadores Rui Teixeira (relator) e Maria de Almeida negaram provimento ao recurso e mantiveram "na íntegra" a sentença "coerente, lógica e devidamente fundamentada" do juiz responsável pelo julgamento no Tribunal de Sintra.

Na leitura da sentença, a 17 de abril deste ano, o juiz considerou que o arguido "agiu de forma precipitada e que não tomou as devidas diligências", ressalvando, contudo, que o fez por "sentimento de pânico" e por ter interpretado "de forma errada uma iminente ameaça" por parte do grupo de jovens.

O TRL subscreveu a versão apresentada em julgamento pelo polícia, atualmente colocado na Direção Nacional da PSP.

O agente policial contou que ao ver os jovens a saltarem um separador metálico junto à estrada e a fugirem para um terreno com vegetação, que dava até ao joelho, parou a viatura que conduzia junto à berma, e foi no seu encalce. Ao entrar no terreno, o polícia já empunhava a sua arma de serviço, tendo dito e repetido em viva voz a ordem de: 'polícia, parem', a qual foi ignorada pelos jovens.

Dada a chuva que se fazia sentir nessa noite, a par da neblina que se verificava e o facto de o local ter pouca visibilidade, o agente policial disse que não conseguiu vislumbrar mais do que vultos.

O acórdão do TRL relata que, "ao ouvir os suspeitos a dizerem 'ele está sozinho, vamos', um som metálico, que interpretou como sendo o mover da corrediça de uma arma, e ao ver o vulto de quatro indivíduos a moverem-se na sua direção, julgando que os mesmos detinham armas de fogo, temeu pela própria vida".

Após ter dado nova ordem para que os jovens parassem, novamente ignorada, efetuou disparos, em movimento, direcionados para os membros inferiores, procurando atingir zonas não vitais.

"Afirmou, de modo a que se afigurou como plausível, convincente e genuíno que, perante aquela situação, os disparos que fez visavam exclusivamente defender a sua integridade física e a sua própria vida", frisam os juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa.

Contactado pela Lusa, Ricardo Serrano Vieira, advogado do arguido, mostrou-se satisfeito com esta nova absolvição, sublinhando que se voltou a "fazer justiça". O advogado acrescentou que este caso pode servir de exemplo para outros relacionados com o uso de arma de serviço e os problemas que essa situação pode acarretar.

Segundo o despacho da acusação do MP, os factos ocorreram em 2013 junto à rotunda de Queluz de Baixo, onde o agente da PSP se deslocou num carro patrulha, juntamente com outro polícia, após comunicação, via rádio, de desacatos na via pública.

Já no local, na madrugada de 23 de março, o arguido avistou um grupo constituído pelos quatro jovens - dois dos quais, à data, com 15 anos -, acompanhados de pelo menos mais seis elementos, cujas identidades as autoridades não conseguiram apurar.

O grupo seguia apeado, a atravessar a passagem superior da via de acesso ao Itinerário Complementar 19.

A acusação relata que o arguido parou a viatura enquanto o outro PSP "encetou a perseguição apeado, munido da espingarda 'shotgun' municiada com balas de borracha".

Assim que o arguido alcançou os ofendidos, junto de uma rede de vedação, "identificou-se, proferindo em alta voz a expressão 'polícia' e deu ordem para os mesmos pararem, deitarem-se no chão e colocarem as mãos no ar atrás da cabeça", mas os suspeitos voltaram a não acatar a ordem.

"Nesse momento, o arguido decidiu parar os ofendidos, os quais se encontravam de costas, recorrendo ao uso da arma de fogo que lhe estava atribuída", sustenta o MP, acrescentando que o arguido "empunhou a arma de fogo" e efetuou cinco disparos na direção dos quatro elementos, tendo atingido e ferido três deles e perfurado o casaco do quarto.

A acusação sublinha que "não foram encontradas armas na posse" dos quatro ofendidos e que o arguido agiu com "abuso da autoridade" e através de força desproporcionada.

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