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Preso por tráfico de droga é julgado por burla qualificada

O Tribunal de Viana do Castelo começa em outubro a julgar por burla qualificada um homem que se encontra a cumprir pena de prisão por tráfico de droga agravado, no âmbito da Operação "Porta 18", que envolvia o Benfica.

Preso por tráfico de droga é julgado por burla qualificada
Notícias ao Minuto

15:26 - 27/09/18 por Lusa

País Viana do Castelo

De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), deduzida em junho e a que a agência Lusa teve hoje acesso, o arguido, de 61 anos e um dos implicados na designada Operação "Porta 18", vai começar a ser julgado por "um crime de burla qualificada" a uma mulher com quem se envolveu "romanticamente".

O arguido, preso no estabelecimento prisional do Vale do Sousa, foi condenado em julho de 2016 a uma pena de sete anos pelo envolvimento num esquema de tráfico de droga que foi desmantelado, em 2015, pela Polícia Judiciária (PJ), no âmbito da Operação "Porta 18".

Este processo judicial envolveu mais três arguidos, designadamente o ex-motorista do presidente do Benfica e diretor do departamento de apoio aos jogadores do clube da Luz, que foi também condenado.

No processo pelo qual vai agora ser julgado, o homem é acusado de ter "agido com a firme intenção, concretizada, de determinar a ofendida a efetuar transferências bancárias, que foram depositados na sua conta bancária, na convicção criada de era colaborador de corretoras e que ao investir tal montante lhe proporcionaria um rendimento de 10% ao mês, o que não correspondia à verdade, assim conseguindo, no final, um montante total de 182.150 euros em seu prejuízo".

O MP concluiu que "ao longo da relação, o arguido sempre teve conhecimento da situação económico-financeira da ofendida, tema pela qual sempre demonstrou particular interesse", apresentando-se "como sendo negociante de peças preciosas e de metais raros, com centros de interesse em Portugal, Espanha e Inglaterra".

O MP acrescenta que, "confiando na aparência de vida do arguido, nos sentimentos e na relação amorosa que mantinha com o mesmo", a mulher fez, em maio de 2013, a primeira transferência, da sua conta bancária para uma conta indicada pelo arguido, a quantia de 100.000 euros.

"Para manter a aparência do negócio que teria no exterior e sem querer alarmar a ofendida até obter a última das tranches, o arguido foi pagando à mesma os referidos 10% de juros mensais. Em março de 2014 foram transferidos para o arguido os últimos 20.000 euros, quantia que o arguido sabia ser o remanescente de todas as poupanças da ofendida", refere a acusação, adiantando que a partir daquela data "o arguido começou a distanciar-se fisicamente da ofendida, alegando estar em trabalho no estrangeiro".

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