Associação de juízes defende acórdão polémico... assinado pelo seu líder
Depois do acórdão com juízos de valor sobre uma mulher que havia traído o marido, a justiça volta a estar no centro da polémica devido a um acórdão que determina que não houve violação a uma mulher inconsciente porque tinha havido “sedução mútua”.
© Blas Manuel / Notícias Ao Minuto
País Reação
A polémica está instalada na justiça e envolve a Associação Sindical de Juízes Portugueses.
Manuel Ramos Soares, presidente da Associação, assinou, juntamente com a juíza (relatora) Maria Dolores da Silva e Sousa, um acórdão no qual se lê que a “culpa” de dois homens que violaram uma jovem numa discoteca enquanto estava estava inconsciente “situa-se na mediana”, sendo que tudo ocorreu “ao fim de uma noite com muita bebida alcoólica, ambiente de sedução mútua e ocasionalidade (não premeditação)”.
“A ilicitude não é elevada. Não há danos físicos (ou são diminutos) nem violência (o abuso da inconsciência faz parte do tipo)”, lê-se na sentença proferida pelo Tribunal da Relação do Porto.
Os argumentos utilizados para a justificação da aplicação da pena aos arguidos – quatro anos e meio de prisão em regime de pena suspensa – criou polémica e indignação o que levou a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) a pronunciar-se sobre o caso.
Assim, numa publicação feita na página oficial do Facebook, a associação sublinha que o “Tribunal da Relação do Porto considerou improcedentes os argumentos invocados no recurso para aplicar penas efetivas de prisão” por os arguidos não terem “antecedentes criminais e terem condições de inserção social”.
E face à polémica que se instalou, a ASJP deixou claro que “não é verdade que o tribunal tivesse considerado que o crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência ocorreu num ambiente de sedução mútua”, defendendo que "essa qualificação refere-se ao contexto que antecedeu a prática dos crimes e que foi tida como relevante para a determinação da pena”.
Nesta senda, a Associação frisa também que “não é verdade que tivesse havido violação, que no sentido técnico-jurídico constitui um tipo de crime diferente, punível com pena mais grave”.
Face ao exposto e a toda a controvérsia gerada por este caso, a ASJP frisa que os “tribunais não têm agendas políticas ou sociais nem decidem em função das expectativas ou para agradar a associações militantes de causas, sejam elas quais forem”.
“A agenda dos tribunais é a aplicação das normas e princípios legais e a justiça do caso concreto” lê-se na nota que indica ainda que o “tratamento sensacionalista deste tipo de matérias corre o risco de agravar ainda mais o sofrimento e direitos da vítima dos crimes”.
Recorde-se que Manuel Ramos Soares, que assinou o acórdão, é o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses. Em maio passado, em entrevista ao Notícias ao Minuto, defendeu o juiz Neto Moura no caso do acórdão sobre violência doméstica, crime que foi desculpado com o adultério da mulher, tendo por base mandamentos bíblicos. "O juiz tem as suas conceções pessoais e aceita-se isso como válido", defendeu Manuel Ramos Soares.
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