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Sete pessoas condenadas a prisão efetiva por tráfico de droga em Leiria

O Tribunal de Leiria condenou hoje sete pessoas a penas entre os dois e os seis anos de prisão efetiva por tráfico de droga e suspendeu o cumprimento de pena a outras sete acusadas pelo mesmo crime.

Sete pessoas condenadas a prisão efetiva por tráfico de droga em Leiria
Notícias ao Minuto

18:44 - 14/09/18 por Lusa

País Estupefacientes

Dos 16 acusados por tráfico de estupefacientes, o coletivo de juízes considerou suficientes os factos provados para condenar uma das arguidas a seis anos de prisão efetiva, outro indivíduo a cinco anos e seis meses e um outro a cinco anos.

Por provar ficou a acusação de associação criminosa feita pelo Ministério Público (MP).

Hoje, o Tribunal anunciou ainda penas por tráfico de droga de quatro, três, dois anos e um ano e três meses para outros quatro acusados.

Sete outros acusados receberam condenações entre três anos e seis meses, e um ano e seis meses, suspensas por igual período e sujeitas a regime de prova pelos serviços de reinserção social.

Algumas das penas resultam de cúmulo jurídico de condenações por condução sem carta e posse de arma ilegal.

Segundo o juiz presidente do coletivo, a decisão de efetivar e suspender o cumprimento das penas de parte dos acusados teve em consideração questões como o facto de alguns indivíduos estarem a trabalhar ou terem vida familiar organizada.

Relativamente à suspensão da prisão com regime de prova, que acompanha os casos em que os condenados apresentam dependência de estupefacientes, o coletivo considera ser uma oportunidade de regeneração.

"Quem quiser aproveitar, aproveita. Se não quiserem, têm de cumprir a pena", disse o juiz presidente.

O julgamento surgiu após investigação do Departamento de Investigação e Ação Penal de Porto de Mós. Dezasseis arguidos eram acusados pelo MP de tráfico de estupefacientes, sendo que nove deles respondiam também por associação criminosa e dois por detenção de arma proibida.

A três dos 16 arguidos foi decretada a medida de coação de prisão preventiva, enquanto os restantes envolvidos encontram-se em liberdade com termo de identidade e residência, situação em que se mantêm até o acórdão transitar em julgado.

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