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Feridos graves dos incêndios de 2017 vão receber pagamento intercalar

Decisão foi tomada pela Provedora da Justiça e dada a conhecer esta quinta-feira.

Feridos graves dos incêndios de 2017 vão receber pagamento intercalar
Notícias ao Minuto

12:25 - 16/08/18 por Natacha Nunes Costa

País Fogo

As vítimas dos incêndios de junho e outubro de 2017 que, após avaliação clínica por parte do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, receberam a qualificação de “feridos graves” vão receber uma indemnização intercalar.

A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, "decidiu avançar com um pagamento intercalar às vítimas dos incêndios de junho e outubro de 2017 que, após avaliação clínica, receberam a qualificação de 'feridos graves' do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF)", pode ler-se no documento divulgado no site da Provedoria esta quinta-feira.

“Em face do elevado número de requerimentos, da complexidade da avaliação de cada caso e da tipologia diversa de danos a indemnizar, a Provedora de Justiça considerou que este é o procedimento que melhor concilia o desejo de minimizar o dano sempre acrescido por qualquer demora e a necessidade de garantir um tratamento adequado, justo e equitativo”, é referido no comunicado.

De acordo com o mesmo documento, a Provedora da Justiça recebeu 195 requerimentos de indemnização por ferimentos graves, 188 dos quais foram admitidos. Até hoje, foram remetidos ao Instituto de Medicina Legal 163 processos, que concluiu a avaliação clínica de 139 vítimas dos fogos de 2017, tendo 61 recebido a qualificação de “ferido grave” pelo conselho nomeado pelo Governo.

A Provedora da Justiça espera agora que a análise necessária à formulação das propostas finais de indemnização seja célere para que cada requerente possa decidir se aceita ou recusa o valor proposto.

Quanto ao montante, o valor global das indemnizações intercalares ronda os dois milhões de euros e será adiantado agora a cada ferido grave.

Quanto aos pareceres negativos do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, a Provedoria esclarece que “isso significa que os danos não permitem qualificar a situação como ‘ferimento grave’ à luz dos critérios definidos pelo conselho, pelo que não será possível indemnizar estes feridos pelo mecanismo de indemnização a cargo da Provedora de Justiça”, mas que isso “não significa que os danos sejam irrelevantes ou menos dignos de compensação”.

Para estes casos está estabelecido um outro mecanismo extrajudicial, igualmente gratuito, centrado na Comissão de Avaliação dos Pedidos de Indemnização (CPAPI), a funcionar junto da Secretária-geral do Ministério da Justiça.

A Provedora relembra também que as vítimas dos incêndios têm ainda a possibilidade de, “em ação indemnizatória contra o Estado, reclamar o que bem entenda”.

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