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Idas ao veterinário e luto por animais devem ser faltas justificadas?

O debate é lançado pela Provedoria da Câmara Municipal de Lisboa, mas pretende ser um ponto de partida para o resto do país.

Idas ao veterinário e luto por animais devem ser faltas justificadas?
Notícias ao Minuto

14:10 - 03/08/18 por Melissa Lopes

País Lisboa

A provedora dos Animais de Lisboa entregou esta semana um parecer à Câmara Municipal de Lisboa (CML) no qual defende que os funcionários devem ver justificadas as faltas para prestar cuidados veterinários aos seus animais de companhia, até porque cuidar dos bichos, à luz da nova legislação, é um dever legal.

Em declarações ao Notícias ao Minuto, a provedora explica que o que sugere é que se comece a interpretar a lei de forma a que os funcionários públicos, neste caso da Câmara Municipal, possam ver o tempo despendido em cuidados “inadiáveis” aos animais de companhia como faltas justificadas.

E que se aproveite o embalo para “equacionar uma mudança legislativa que preveja também o luto por animais de companhia”, uma vez que a lei atual, ao contrário do primeiro caso, ainda não permite essa interpretação. “Isto é uma questão de direitos das pessoas e não só dos animais”, defende Marisa Quaresma dos Reis.

"Quanto à eventualidade de faltas justificadas por luto em caso de morte de animal, entendemos que deve ser equacionado o debate pelo legislador, tendo em conta, acima de tudo, os direitos das pessoas que são obrigadas a trabalhar no dia da morte de um ser com quem detiveram um vínculo emocional tantas vezes tão ou mais forte do que com outro ser humano", acrescenta. 

"Obrigação legal"

Na origem do parecer, adianta Marisa Quaresma dos Reis, está um pedido de esclarecimento da parte de uma funcionária que viu injustificado o tempo que precisou de gastar no veterinário durante o horário de trabalho. A funcionária quis esclarecer se seria legal ou não estas situações serem consideradas como faltas injustificadas.

O parecer entregue à Câmara Municipal de Lisboa começa por fazer um enquadramento com o novo regime jurídico que “veio consagrar um novo entendimento sobre os animais na sociedade portuguesa (…) estabelecendo que são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica”.

Tendo em conta o artigo 1305º.A, referente à propriedade dos animais, o proprietário “deve assegurar o seu bem-estar”, o que implica, nomeadamente, “a garantia de acesso a cuidados médico-veterinários sempre que justificado”. Lembra a Provedoria dos Animais de Lisboa que, já em 2014, o legislador estabeleceu importantes obrigações legais para com os animais, consagrando como crime público a violação dessas mesmas obrigações”.

Seguindo a mesma linha de pensamento, o parecer socorre-se igualmente do artigo 387º, respeitante aos maus-tratos a animais de companhia, para sustentar e reforçar a “obrigação legal” de prestar cuidados médico-veterinários aos animais de companhia, sendo que, por esses motivos as faltas devem ser consideradas justificadas.

Marisa Quaresma esclarece ainda que o parecer em causa foi emitido considerando a realidade da CML, pelo que se refere à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, dado que é o regime que lhe é aplicável.

“Obviamente que este entendimento também se estende ao Código do Trabalho, nomeadamente à interpretação que se faz do artigo 249.º, n.º 2 al. d), esperando-se, como é dito no parecer, que a eventual concordância da CML com este entendimento motive também outros organismos públicos e a iniciativa privada", elucida, garantindo não existir qualquer "discriminação" no referido parecer. 

Marisa Quaresma dos Reis ressalva que “os requisitos para admissão desta causa de justificação devem ser claros e apertados para evitar quaisquer abusos”.

Por seu turno, David Carvalho Martins, professor de Direito da Faculdade de Direito de Lisboa, tem um entendimento idêntico ao da provedora, referindo que atendendo às últimas alterações legislativas, a questão da justificação de faltas baseada no cumprimento de uma obrigação legal “pode ser pertinente no quadro legislativo atualmente aplicável ao setor público, mas também ao setor privado”.

Contudo, explica ao Notícias ao Minuto, “sem a adaptação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ou do Código do Trabalho, podem surgir divergências de opinião - e, consequentemente, litígios - no que diz respeito à definição de animal de companhia; à prova da propriedade do animal de companhia; e à justificação do carácter inadiável e imprescindível da assistência ou do tratamento". 

Quanto à substituição do proprietário (no caso de este, por motivos de doença, não poder levar o animal ao veterinário como também é sugerido no parecer) e ao luto, o especialista diz ter "mais dúvidas" que estas situações possam ser consideradas faltas justificadas. 

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