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Fruta gratuita e não só. Novas medidas de Ação Social Escolar em vigor

O Ministério da Educação confirmou a publicação em Diário da República das novas medidas de ASE, previstas no Orçamento do Estado para 2018, que entram em vigor no próximo ano letivo.

Fruta gratuita e não só. Novas medidas de Ação Social Escolar em vigor
Notícias ao Minuto

13:08 - 31/07/18 por Tiago Miguel Simões

País Educação

O Ministério da Educação fez saber, em comunicado enviado às redações, que foi hoje publicado em Diário da República o despacho que concretiza as medidas de Ação Social (ASE) que estão previstas no Orçamento do Estado para 2018.

No mesmo comunicado, a tutela explica que estas medidas “representam um reforço no combate às desigualdades sociais como instrumento de promoção do rendimento escolar dos alunos”.

Por isso, em 2018/2019 será alargado o regime da distribuição gratuita de fruta escolar a todos os alunos do pré-escolar dos estabelecimentos públicos de ensino. Mas não só.

Ao mesmo tempo, as escolas públicas passarão a disponibilizar uma quota de 5% de bebida vegetal como alternativa ao leite a todos os alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo.

Por outro lado, se até agora a disponibilização de refeições escolares durante os períodos de férias de Natal e Páscoa aos alunos beneficiários de ASE era uma realidade apenas das escolas (TEIP), isto é, das escolas que estão integradas nos Territórios Educativos de Intervenção Priotário, agora, tal realidade passa a estender-se a todas as escolas públicas.

Por fim, o pagamento relativo ao apoio da Ação Social Escolar às visitas de estudo passará a ser enviado às escolas por adiantamento, de acordo com o plano de visitas da escola. "Desta forma, o circuito da despesa não representa uma limitação à efetiva participação dos alunos beneficiários da ASE nestas visitas", enfatiza o ministério.

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