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Pena suspensa para ex-funcionária que desviou 55 mil euros

O Tribunal de Aveiro condenou hoje a três anos e nove meses de prisão, com pena suspensa, uma escriturária por se ter apropriado de quase 55 mil euros, quando trabalhava num escritório de uma agente de execução naquele concelho.

Pena suspensa para ex-funcionária que desviou 55 mil euros
Notícias ao Minuto

16:06 - 12/07/18 por Lusa

País Aveiro

O coletivo de juízes deu como provado que a arguida foi-se apropriando, ao longo de anos, de várias quantias em numerário e cheques de executados e outros clientes. Aproveita-se para isso do "fácil acesso às quantias que recebia e que devia depositar na conta cliente e à falta de controlo dos depósitos por parte da assistente".

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que a arguida "não sabe viver honestamente", uma vez que há mais de dez anos a ex-patroa detetou alguns desvios de dinheiro, mas perdoou-lhe, dando-lhe uma oportunidade de continuar a trabalhar, tendo aquela "intensificado os desvios".

A arguida foi condenada a dois anos e meio de prisão, por um crime de falsificação, e dois anos e nove meses, por um crime de abuso de confiança.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão.

Esta pena foi suspensa com a condição de a arguida pagar 500 euros mensalmente à assistente, durante o período de suspensão da pena.

A juíza presidente justificou a suspensão da pena como forma de a arguida pagar o que deve à ex-patroa.

"Isto é tão feio, que não sei se é correto a senhora ficar em liberdade. Mas o que é correto é pagar o que deve e a senhora se fosse presa não iria pagar", afirmou a magistrada.

O tribunal julgou ainda parcialmente procedente o pedido de indemnização civil, condenado a arguida a pagar à antiga patroa 64.526 euros.

O processo envolvia ainda uma outra funcionária da agente de execução que se terá apropriado de quase dez mil euros, mas a assistente desistiu do pedido cível e também da queixa, tendo sido determinado o arquivamento dos autos.

Durante o julgamento as arguidas confessaram integralmente os factos e pediram desculpa à ex-patroa.

Segundo a acusação do Ministério Público, os desvios de dinheiro ocorreram entre 2005 e 2012.

Durante este período, as arguidas receberam dinheiro dos executados e outros clientes, mas não o depositaram nas contas clientes da agente de execução, ficando com o mesmo para si e utilizando-o em proveito próprio.

Convencida que esta quantia já se encontrava paga, a solicitadora transferiu a mesma das contas clientes para os exequentes encontrando-se lesada nesse valor.

A arguida que se apropriou do maior montante viciou ainda os referidos cheques e vales de correio fazendo crer enganosamente que era a legitima beneficiária dos mesmos.

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