Portugal é 3.º em número de processos por atraso de transposição de lei
Portugal tem o terceiro maior número de processos de infração pendentes por atrasos na transposição das diretivas da União Europeia para a legislação nacional (41), segundo um relatório hoje divulgado pela Comissão Europeia.
© Global Imagens
País União Europeia
Segundo o Relatório Anual de 2017 sobre a conformidade com o direito da União Europeia (UE) pelos Estados-membros, Portugal era o terceiro país, no final de 2017, com mais processos de infração por atrasos na transposição de legislação por encerrar (41), depois da Bélgica (46) e do Chipre (42).
No outro extremo estão a Itália (9), Dinamarca (14) e a Hungria (15).
No que respeita a novos casos, no ano passado foram abertos em Portugal 36 novos processos de infração por atrasos de transposição - um recuo face aos 51 de 2016.
Na UE, o número de processos por infração pendentes em 2017 face ao ano anterior recuou 6,0% para os 1.559.
O processo por infração tem início com um pedido de informações ('carta de notificação para cumprir') ao Estado-membro em causa, o qual deve responder num determinado prazo, habitualmente de dois meses.
Se a Comissão Europeia não ficar satisfeita com as informações enviadas e concluir que o país em causa não está a cumprir com as suas obrigações, pode enviar um pedido formal para que este seja cumprido ('parecer fundamentado'), convidando o Estado-membro a comunicar a Bruxelas as medidas tomadas para este efeito num prazo determinado, habitualmente de dois meses.
Em determinadas situações em que os Estados membros não procederam à transposição de diretivas no prazo acordado no Conselho de Ministros da UE e no Parlamento Europeu, a Comissão pode requerer ao Tribunal de Justiça que imponha uma sanção pecuniária.
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