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Marcelo dá 'luz verde' à utilização da canábis para fins medicinais

O Presidente da República promulgou, esta terça-feira, vários diplomas da Assembleia da República, entre eles, o que regula a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis, para fins medicinais.

Marcelo dá 'luz verde' à utilização da canábis para fins medicinais
Notícias ao Minuto

14:31 - 10/07/18 por Ana Lemos com Lusa

País Presidência

A promulgação acaba de ser confirmada com uma breve nota publicada no site oficial da Presidência da República. Na nota pode ler-se que, "o Presidente da República promulgou hoje [dia 10] o diploma da Assembleia da República que regula a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis, para fins medicinais".

O chefe de Estado alerta porém, "tal como o fez para o diploma sobre as 35 horas", para "os riscos de inconstitucionalidade se tivesse havido aumentos de despesas durante aquele ano de 2016". O presente diploma deve, por isso, "ser entendido como não podendo implicar, no decurso de 2018, despesa não acolhida no Orçamento do Estado em vigor".

A utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis foi aprovada pela Assembleia da República a 15 de junho na votação final global de um texto da comissão parlamentar de saúde originado por projetos de lei do Bloco de Esquerda e do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN).

No documento, que reforça o papel do regulador dos medicamentos - Infarmed -, introduz-se a possibilidade de o Laboratório Militar contribuir para a produção das substâncias em causa.

Estipula-se que deve ser um médico a prescrever este tipo de medicamentos ou preparações à base da planta da canábis, em que são consideradas substâncias que vão desde os óleos até à flor desidratada, mas só se outras terapêuticas convencionais tiverem efeitos adversos ou indesejados.

O Presidente Marcelo promulgou também hoje o regime jurídico do internato médico, aprovado em maio em versão final. "Tendo presente quanto fica dito e também o facto de não ter havido oposição de nenhum partido na Assembleia da República", o chefe de Estado "promulgou o diploma da Assembleia da República que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, que define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo".

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