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Seguranças que agrediram cliente em bar do Porto condenados à prisão

Os dois seguranças que agrediram, em 2013, no Porto, um cliente do bar onde exerciam funções de forma ilegal, deixando-o com sequelas graves e permanentes, foram hoje condenados a seis anos e meio de prisão.

Seguranças que agrediram cliente em bar do Porto condenados à prisão
Notícias ao Minuto

17:52 - 09/07/18 por Lusa

País processo

O Tribunal São João Novo, no Porto, sentenciou ainda estes dois arguidos a pagar à vítima uma indemnização de 80 mil euros.

O processo envolve mais dois arguidos, outro segurança e a proprietária do estabelecimento, acusados de exercício de segurança ilícita, tendo o primeiro sido condenado a dois anos e meio de prisão efetiva, pelo facto de já ter antecedentes criminais, e a segunda condenada a um ano e oito meses de prisão, suspensa na sua execução, sob a condição de escrever um pedido de desculpa à vítima por ter pessoas a exercer segurança ilegal no seu estabelecimento, devendo juntar o documento aos atos.

Segundo a acusação, a que a Lusa teve acesso, a 05 de agosto de 2013, cerca das 13:00, num bar do Porto, os dois arguidos, que exerciam segurança ilícita no estabelecimento, agrediram um cliente a socos e pontapés, deixando-o em coma.

Misturados com os clientes, os arguidos, de 28 e 37 anos, só intervinham em caso de distúrbios, porque exerciam funções de segurança sem uniforme e cartão profissional, refere o Ministério Público.

Um dos arguidos, tido como o chefe de segurança, reconheceu um cliente, com quem se tinha desentendido anos antes, decidindo ajustar contas, adianta.

Assim, este arguido e outro segurança abordaram a vítima de 42 anos e agrediram-no a socos e pontapés na cabeça, depois de o empurrarem para fora do estabelecimento.

Após o deixarem inconsciente, abandonaram-no no chão, na via pública, e roubaram-lhe um telemóvel, um cordão em ouro e documentos pessoais, acrescenta a acusação.

Transportado para o hospital, onde esteve em coma durante um mês, a vítima ficou com sequelas permanentes, nomeadamente com uma perturbação psíquica, lentidão de pensamento, impulsividade, mudança de personalidade e diminuição de energia.

No início do julgamento, a 14 de maio, a vítima, com visíveis limitações ao nível da locomoção, fala e memória, referiu que "infelizmente" não se lembra de nada, a não ser que foi para o bar e, quando entrou, viu o segurança com quem há uns anos teve um desentendimento e "pressentiu" que algo ia acontecer.

"Tentei ligar ao meu irmão, mas ele não atendeu, dancei um pouquinho e não me lembro de mais nada, infelizmente, só de acordar no hospital e não reconhecer a minha mãe", disse.

Não conseguindo explicar mais nada, a vítima contou que teve de aprender a fazer tudo, desde falar a caminhar.

"A minha vida acabou, perdi tudo, até o meu casamento acabou, já nem alegria de viver tenho", relatou.

Emocionado, a vítima confidenciou que não tem amigos porque não consegue socializar, tornou-se ansioso, tem problemas de controlo e ficou com 80% de incapacidade.

"As perspetivas de melhorias, segundo o médico, não são nenhumas, a minha vida acabou aos 42 anos", reforçou.

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