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Carlos Cruz vence recurso no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

Carlos Cruz venceu o recurso no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, no âmbito do processo Casa Pia, avança a RTP3.

Carlos Cruz vence recurso no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
Notícias ao Minuto

09:34 - 26/06/18 por Melissa Lopes com Lusa

País Justiça

Vitória judicial para Carlos Cruz. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) eu razão ao antigo apresentador de televisão na parte de uma queixa que este tinha apresentado referente à recusa de provas submetidas pela defesa no processo Casa Pia. Com esta decisão, o TEDH  poderá obrigar à reabertura do processo Casa Pia por recusa na admissão de novas provas de apreciação de recursos dos arguidos do caso.

Esta deliberação surge mais de sete anos depois de Carlos Cruz ter sido condenado por abuso sexual de menores no âmbito do processo Casa Pia.

Carlos Cruz cumpriu dois terços da pena de seis anos de cadeia e saiu em liberdade em julho de 2016.

Entretanto, a defesa do antigo apresentador fez saber que admite pedir a revisão do processo em outubro

"Com base na decisão [conhecida hoje] temos fundamento para pedir revisão do processo. Podemos ir junto do Supremo Tribunal de Justiça e dizer que estes elementos que não foram e deviam ter sido considerados são aptos a suscitarem uma grande dúvida sobre a justiça da condenação", explicou Ricardo Sá Fernandes.

Saliente-se que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) decidiu ainda, por unanimidade, rejeitar a parte da queixa referente a uma alegada violação dos artigos relativos ao direito a um julgamento justo/direitos a interrogar testemunha.

O caso dizia respeito à existência de uma rede de pedofilia na Casa Pia, uma instituição pública responsável pela educação de crianças de meios desfavorecidos.

Na opinião do tribunal, o facto de as testemunhas terem retirado as suas declarações iniciais durante o interrogatório "não poderia alterar a conclusão de que os requerentes tinham tido uma oportunidade adequada para examinar ou ter examinado essas testemunhas durante o julgamento".

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou ainda que o método de inquirição indireta dos assistentes (ou testemunhas de acusação)e as partes civis deram tanto à acusação como à defesa "igualdade de armas" e que os recorrentes tiveram a oportunidade de contestar, em contraditório, as alterações aos factos do processo, mediante aditamentos suplementares de provas relativamente a estas mudanças.

No entanto, o TEDH observou que o Tribunal da Relação de Lisboa tinha decidido, no presente caso, que não podia examinar provas que não tinham sido vistas pelo tribunal de primeira instância e nas quais, consequentemente, o seu julgamento não tinha sido baseado.

"Por conseguinte, considerou que o Tribunal de Recurso privou o requerente de um exame das declarações que tinham sido revogadas relativamente a certos atos e, portanto, privou-o de um julgamento justo", refere o TEDH.

Por último, o Tribunal considerou que o processo, "globalmente e tendo em conta a sua extrema complexidade, foi realizado com diligência suficiente e que a sua duração não poderia ser considerada excessiva".

De referir que, no passado dia 12, o Estado português foi condenado pelo Tribunal Europeu a pagar 68 mil euros a Paulo Pedroso no âmbito do mesmo processo. 

[Notícia atualizada às 13h30]

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