Pedro Arroja condenado a pagar indemnização a sociedade de advogados
O economista e comentador Pedro Arroja foi hoje condenado a uma multa de 4 mil euros e a indemnizar em 5 mil euros uma sociedade de advogados por comentários proferidos acerca desta durante um programa de televisão.
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País Porto
Condenado por um crime de ofensa a pessoa coletiva, Pedro Arroja foi no entanto absolvido pelo Tribunal de Matosinhos, no distrito do Porto, pelo crime de difamação ao eurodeputado do PSD Paulo Rangel que, à data dos acontecimentos, fazia parte desse escritório de advogados e que também foi visado nos comentários.
Apesar de entender que os comentários de Pedro Arroja atingiram o prestígio, credibilidade e honra do eurodeputado social-democrata, já que centrou as suas críticas na atuação política do mesmo, o juiz entendeu que o arguido usou da liberdade de expressão, constitucionalmente prevista.
Os factos remontam a 25 de maio de 2015 quando Pedro Arroja, no Porto Canal, teceu um comentário a propósito de um trabalho jurídico sobre a construção da nova ala pediátrica do Hospital de São João, no Porto.
O comentador acusou Paulo Rangel e a sociedade de advogados, onde trabalhava na altura, de contribuírem para a paralisação da obra, financiada por mecenato.
O arguido falou em "promiscuidade entre política e negócios", sublinhando que Paulo Rangel era um "exemplo acabado" disso porque é político e estava à frente de uma sociedade de advogados.
"Como políticos andam certamente a angariar clientes para a sua sociedade de advogados - clientes sobretudo do Estado, Hospital São João, câmaras municipais, ministérios disto e ministérios daquilo. Quando produzem um documento jurídico, a questão que se põe é se esse documento é um documento profissional ou, pelo contrário, é um documento político para compensar a mão que lhe dá de comer?!", questionou, na altura.
À saída do tribunal, Pedro Arroja disse aos jornalistas que vai recorrer da sentença.
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