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Arguido diz ter recebido dinheiro de Joaquim Leitão para resolver casos

Um antigo funcionário de uma repartição de Finanças de Lisboa, que começou hoje a ser julgado por corrupção, assumiu ter recebido 5.000 euros do realizador Joaquim Leitão para resolver processos de dívidas e da carreira contributiva do cineasta.

Arguido diz ter recebido dinheiro de Joaquim Leitão para resolver casos
Notícias ao Minuto

17:07 - 30/05/18 por Lusa

País Fisco

O arguido disse ao coletivo de juízes que conheceu o realizador de cinema em 2004/2005, quando Joaquim Leitão se dirigiu à repartição de Finanças onde trabalhava, com "liquidações oficiosas de 60/70.000 euros", acrescentando que o realizador de cinema "propôs" que ambos se encontrassem junto da casa do também ator, com quem trocou número de telemóvel.

Pedro Afonso explicou ao tribunal que, nesse encontro, sugeriu a Joaquim Leitão, profissional que "admirava", nomes de Técnicos de Oficial de Contas, nomeadamente o do seu pai, para o ajudar a resolver a sua situação tributária e fiscal.

Segundo o despacho de pronúncia, que remete para a acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, entre 2004 e 2011, "Joaquim Leitão entregou ao arguido Pedro Afonso a quantia de cerca de 20.000 euros, a título de contrapartida dos serviços por este prestados na resolução das suas questões fiscais e da carreira contributiva".

Contactado pela Lusa, Joaquim Leitão confirmou conhecer o processo em causa, mas recusou-se a fazer qualquer comentário sobre o mesmo.

Parte deste valor, segundo a pronúncia, foi "encaminhado" para a arguida Virgínia Freitas, também funcionária na mesma repartição de Finanças, "para pagamento dos seus préstimos na resolução das questões fiscais e fornecimento de informações".

"Após 08 de março de 2010, data da sua exoneração das funções públicas, o arguido Pedro Afonso recorreu à arguida Virgínia Freitas para obter as informações que pretendia para resolução das questões tributárias e fiscais dos seus clientes, na maioria dos casos, contribuintes que conheceu aquando do exercício das suas funções nas finanças", conta a pronúncia.

Em dezembro de 2008, o arguido Pedro Afonso depositou na conta bancária da arguida Virgínia Freitas um cheque de 1.250 euros e, em dezembro de 2011, entregou-lhe um cheque de 1.000 euros, ambos emitidos por Joaquim Leitão Rodrigues.

Hoje, em julgamento, o arguido confirmou as duas situações, mas justificou a entrega do dinheiro à arguida como sendo "pagamento" de empréstimos que a antiga colega lhe havia concedido para "investimentos na bolsa".

O despacho de pronúncia sustenta que, em 2005, o arguido "tratou da regularização junto da administração fiscal da não entrega de oito declarações de rendimento de Joaquim Leitão, mediante contrapartida de 5.000 euros".

Pedro Afonso confirmou ao coletivo de juízes a regularização das declarações, mas negou ter recebido os 5.000 euros, acrescentando que este valor serviu para pagar a regularização das respetivas declarações.

A pronúncia refere ainda que Pedro Afonso pediu, em 2011, à arguida Virgínia Freitas, que consultasse o grau de deficiência da mãe de Joaquim Leitão e verificasse a "informação acerca dos rendimentos" do realizador, entre 2007 e 2010.

Pedro Afonso terá pedido também informações de um prédio, na freguesia dos Anjos, em Lisboa, que pertencia a Joaquim Leitão, que havia sido penhorado no âmbito de um processo de execução fiscal. O arguido disse que tentou evitar ou atrasar a venda do imóvel, mas que tal não foi possível.

O ex-funcionário das Finanças assumiu ter pedido essas informações, admitindo que essa atitude não foi a mais correta.

Três funcionários de uma repartição de finanças de Lisboa começaram hoje a ser julgados por corrupção, por passarem informações confidenciais a outros oito arguidos no processo, a troco de 1,4 milhões de euros.

À data dos factos, a acusação sustenta que dois advogados, um engenheiro, dois técnicos oficiais de contas, um comercial, um gráfico e uma colaboradora de um banco, no âmbito das respetivas funções, obtinham, através dos três funcionários de uma repartição de finanças de Lisboa, elementos pessoais, patrimoniais, bancários e fiscais, a troco de dinheiro.

"No essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos com ligação à Autoridade Tributária forneciam aos demais arguidos, a troco de dinheiro, informação sigilosa a que acediam através das bases de dados tributárias, faziam constar de documentos oficiais dados que não eram verdadeiros", sustenta a acusação.

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