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Ex-presidente da Gaianima foi condenado e terá de indemnizar a Câmara

O ex-presidente do Conselho de Administração da empresa municipal Gaianima, Ricardo Almeida, foi hoje condenado a três anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução, e a indemnizar a Câmara de Gaia em 59.996 euros.

Ex-presidente da Gaianima foi condenado e terá de indemnizar a Câmara
Notícias ao Minuto

16:07 - 25/05/18 por Lusa

País Vila Nova de Gaia

De acordo com o Tribunal de Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto, Ricardo Almeida foi condenado pelos cinco crimes de abuso de poder de que vinha acusado e a pena será suspensa mediante o pagamento de 12 mil euros destinados a instituições de solidariedade social de Gaia, no prazo de seis meses.

Os ex-administradores Angelino Ferreira e João Vieira Pinto, este ausente da leitura da decisão judicial por compromissos profissionais na Federação Portuguesa de Futebol (FPF), foram absolvidos.

Neste processo, o Ministério Público (MP) acusava os arguidos Ricardo Almeida, Angelino Ferreira e João Vieira Pinto por crimes de abuso de poder e infidelidade que terão sido cometidos em 2011, 2012 e 2013 até à dissolução/liquidação daquela empresa.

Ricardo Almeida e Angelino Ferreira vinham ainda acusados de crimes de peculato de uso.

Os factos estavam relacionados com contratos de empreitadas, a contratação de empresas de comunicação, de um cartaz publicitário e de uma empresa de consultadoria aquando da dissolução da Gaianima e de uma parceria com um ginásio para a exploração das piscinas municipais, tendo estas contratações ocorrido em ajuste direto, sem a auscultação do mercado, referia a acusação.

A Gaianima, que geria eventos ligados à animação e equipamentos desportivos, foi extinta em 2015, depois de uma auditoria externa revelar um passivo de 14 milhões de euros e casos de violação da lei dos compromissos e de desrespeito pelas regras de contratação pública.

O presidente do coletivo de juízes frisou que os arguidos vinham acusados de, em comum acordo, prejudicar a Gaianima, algo que não se provou.

"Não temos aqui nenhuma atuação concertada e conjunta dos arguidos", salientou.

No que concerne ao crime de infidelidade, pelo qual vinham acusados os três arguidos, o magistrado aclarou que foi extinto por falta de legitimidade do Ministério Público, dado o direito de queixa ter sido exercido tardiamente.

Já na justificação da aplicação da pena a Ricardo Almeida, o presidente do coletivo de juízes explicou que quanto às empreitadas em causa, o arguido não fez consulta de mercado, adjudicando-as a empresas que pertencia ao mesmo grupo.

Já à contratação de empresas de comunicação, o magistrado sublinhou que as empresas tinham o mesmo sócio, logo o objetivo era beneficiá-lo. Também quanto à empresa de consultadoria enfatizou que os seus serviços não eram necessários, tendo subjacente o mesmo propósito, prejudicando assim a Gaianima.

No caso da contratação do cartaz publicitário e da parceria com um ginásio para a exploração das piscinas municipais, o juiz presidente vincou que o arguido conduziu estas negociações, escolhendo as empresas.

"Faça uma meditação na situação, consciencialize-se e não volte a praticar factos nocivos à sociedade", disse o magistrado a Ricardo Almeida que, no final da sessão, afirmou não ter percebido a condenação.

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