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Bloco disponível para alterar lei de gestação de substituição

O BE manifestou-se hoje disponível para introduzir as alterações necessárias à lei da gestação de substituição e alargamento da Procriação Medicamente Assistida, sublinhando que o Tribunal Constitucional assumiu que "a solução legislativa é legal e constitucional".

Bloco disponível para alterar lei de gestação de substituição
Notícias ao Minuto

13:25 - 26/04/18 por Lusa

Política Moisés Ferreira

Na terça-feira, o Tribunal Constitucional identificou normas inconstitucionais na lei da gestação de substituição, tendo também chumbado a regra do anonimato de dadores da Lei de Procriação Medicamente Assistida, por considerar que impõe "uma restrição desnecessária aos direitos à identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade das pessoas nascidas" através destas técnicas.

"A gestão de substituição e o alargamento da PMA [Procriação Medicamente Assistida] são constitucionais e o Bloco está obviamente disponível para voltar a esta lei, para introduzir alterações, para ir ao encontro das necessidades de operacionalização de alguns conceitos e normas. Acreditamos que a AR terá essa mesma disponibilidade para esta tarefa", disse o deputado bloquista Moisés Ferreira aos jornalistas, no parlamento.

O deputado do BE insistiu que "o Tribunal Constitucional, analisada a lei sobre a procriação medicamente assistida e sobre a gestão de substituição, assume que a solução legislativa é legal e constitucional e, portanto, que poderá ser feito em Portugal".

"Há, no entanto, algumas normas que deverão ser ajustadas", acrescentou.

Entre estas normas a ajustar, Moisés Ferreira destacou o arrependimento da gestante e o alargamento deste período até ao fim do contrato, a questão da nulidade dos contratos que deve ser ponderada, a operacionalização e uma melhor definição sobre os limites da lei sobre conteúdos dos contratos, nomeadamente da não imposição a restrições comportamentais e disposições a observar em caso de interrupção voluntária da gravidez.

"A gestão de substituição é, portanto, legal e constitucional, está prevista na lei, o Tribunal Constitucional não a retira do nosso ordenamento jurídico e deve ser agora acessível a todas as mulheres que se enquadrem na legislação, e por isso é que é necessário proceder a uma nova discussão e alterações à legislação", enfatizou.

Ao BE, de acordo com o seu deputado, interessa aquilo que sempre interessou: "que as mulheres em situação de doença de grave - mulheres sem útero ou com uma lesão grave deste órgão que impossibilite a gravidez - não fiquem impedidas de concretizar projetos de parentalidade"

Na opinião de Moisés Ferreira, o acórdão do Tribunal Constitucional, "por ser extenso, denso e complexo, deve ser lido com calma e ponderação", não sendo "recomendadas análises precipitadas feitas no mesmo dia em que apenas se conhecia um comunicado de imprensa".

"O modelo legislativo da gestão de substituição - que foi discutido e aprovado na Assembleia da República e a que o Tribunal Constitucional chama de modelo português - ao ser excecional, ao ser não oneroso e feito de forma voluntária respeita a dignidade de todas as pessoas envolvidas, não atenta contra o superior interesse da criança nem contra a proteção na infância", sustenta, explicando que estas são palavras do tribunal.

Aliás, o Tribunal Constitucional diz, de acordo com o parlamentar do BE, que "não estará em causa o modelo em si, mas tão somente certas soluções adotadas na sua concretização legislativa".

O pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade da lei da gestação de substituição e da lei da procriação medicamente assistida foi apresentado por um grupo de deputados, maioritariamente do CDS-PP, mas também do PSD, não dispondo o grupo parlamentar centrista de número suficiente de eleitos para, sozinho, apresentar o pedido.

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