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Maioria das taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito vai descer

As taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores vão descer ou manter-se inalteradas no segundo trimestre face aos três primeiros meses do ano, divulgou hoje o Banco de Portugal (BdP).

Maioria das taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito vai descer
Notícias ao Minuto

16:06 - 14/03/18 por Lusa

Economia BdP

Numa informação publicada no seu 'site', o BdP informa que os créditos pessoais com destino à educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos veem a taxa máxima de juro permanecer nos 5,6% de abril a junho.

Nos outros créditos pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades), o limite máximo aplicável desce de 13,6% para 13,4%.

No crédito automóvel, as taxas máximas fixadas pelo BdP para os meses entre abril e junho baixam de 5,2% para 5,0% para a locação financeira ou aluguer de longa duração para veículos novos e passa de 6,3% para 6,1% nos usados.

Já a taxa máxima a aplicar no crédito automóvel com reserva de propriedade no caso dos veículos novos mantem-se inalterada nos 9,7%, enquanto a taxa máxima a aplicar para veículos usados nesta situação desce dos 12,3% para os 12,2% no próximo trimestre.

Para o segundo trimestre de 2018, o regulador estabeleceu ainda que poderá ser cobrado um máximo de 15,9% em juros no caso dos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto, o que compara com um limite de 16,4% definido para o primeiro trimestre.

A taxa anual nominal (TAN) máxima para ultrapassagens de crédito não poderá também exceder os 15,9% no segundo trimestre, menos 0,5 pontos percentuais do que no período anterior.

O BdP passou a estabelecer no final de 2010 as taxas de juro máximas aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo para combater práticas de usura.

Segundo a lei, as "taxas máximas para cada tipo de crédito são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto" e a "a taxa máxima de qualquer tipo de crédito não pode exceder a TAEG média da totalidade do mercado do crédito aos consumidores, acrescida de 50%".

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