Meteorologia

  • 25 ABRIL 2024
Tempo
18º
MIN 13º MÁX 19º

Suspeito de degolar mulher acusado de homicídio qualificado

O homem que em novembro do ano passado degolou a mulher na casa em que os filhos se encontravam a dormir, nas Caldas da Rainha, vai ser julgado por homicídio qualificado, divulgou hoje o Ministério Público.

Suspeito de degolar mulher acusado de homicídio qualificado
Notícias ao Minuto

13:49 - 14/03/18 por Lusa

País Caldas da Rainha

O magistrado do Ministério Público (MP) deduziu acusação "em processo comum e perante o tribunal coletivo" contra o homem acusado de um crime de homicídio qualificado por ter degolado a mulher com uma faca de cozinha.

Na sua página na internet, o Ministério Público revela hoje que na acusação se faz constar que no dia 20 de novembro de 2017 o arguido, de 38 anos, "abeirou-se da sua esposa que se encontrava deitada no sofá da sala, estando munido de uma faca de cozinha com 20 cm de lâmina".

Ato contínuo, "desferiu um golpe na zona do pescoço daquela, tendo dessa forma provocado a sua morte", pode ler-se no mesmo documento.

O crime, perpetrado na casa do casal, em Chão da Parada, no concelho das Caldas da Rainha, terá ocorrido entre as 01:45 e as 02.30, quando os três filhos do casal, 13, 9 e 2 anos de idade se encontravam a dormir na mesma casa e que foram assistidos por uma equipa de psicólogos do INEM (Instituto Nacional de Emergência Médica).

Segundo a acusação, após ter degolado a mulher, de 37 anos, "com a referida faca, o arguido cortou os seus pulsos e desferiu um golpe no pescoço e outro no peito, vindo em consequência desta conduta a ser hospitalizado", no Hospital das Caldas da Rainha, onde chegou em paragem cardiorrespiratória, sendo depois transferido para um hospital em Lisboa.

O homem irá aguardar a realização de julgamento em prisão preventiva, medida de coação que lhe foi aplicada em 18 de dezembro de 2017, no âmbito do primeiro interrogatório judicial efetuado no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria, "por se verificar a existência de perigo de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas", pode ler-se na página do MP.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório