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Opart e Escola Superior de Dança vão realizar acções culturais conjuntas

O Organismo de Produção Artística (Opart) e a Escola Superior de Dança (ESD) vão realizar ações culturais conjuntas no âmbito de um protocolo que será hoje assinado pelas duas entidades, em Lisboa.

Opart e Escola Superior de Dança vão realizar acções culturais conjuntas
Notícias ao Minuto

14:10 - 13/03/18 por Lusa

Cultura Protocolo

O documento será assinado às 18h00, nos Estúdios Victor Córdon, por Carlos Vargas, presidente do conselho de administração do Opart e por Vanda Nascimento, diretora da ESD, com a presença do secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado.

De acordo com o protocolo, a que a Lusa teve acesso, a iniciativa visa "realizar ações culturais conjuntas, com especial atenção no domínio do bailado e da dança, e nas suas diversas dimensões".

O Opart é a entidade pública empresarial que administra o Teatro Nacional de São Carlos e a Companhia Nacional de Bailado, enquanto a ESD está integrada no Instituto Politécnico de Lisboa.

No quadro do protocolo, a intenção é "promover uma colaboração regular entre as duas instituições, com o objetivo de promover e divulgar a criação contemporânea em Portugal".

"A partilha dos encargos financeiros gerados com a execução da cada ação cultural conjunta, a celebrar ao abrigo do presente protocolo, será definida pelos dois outorgantes em acordos específicos, de acordo com as obrigações assumidas e meios próprios disponíveis para cada iniciativa", indica ainda o documento.

O Opart tutela a Orquestra Sinfónica Portuguesa, o Coro do Teatro Nacional de São Carlos (TNSC), a Companhia Nacional de Bailado (CNB) e os Estúdios Victor Cordon (EVC), que também possuem uma programação própria.

A ESD tem por missão, nos seus estatutos, ministrar a preparação para o exercício de atividades profissionais altamente qualificadas nos domínios da dança, e promover o desenvolvimento das atividades e das profissões da dança.

O protocolo, que produz efeitos a partir de hoje, "será válido por um período de um ano, prorrogável tacitamente por iguais períodos, caso não seja denunciado por qualquer das partes".

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