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TdC pede "liderança clara" na reforma da administração financeira

O presidente do Tribunal de Contas (TdC) disse hoje no parlamento que é necessária uma "liderança clara" para fazer entrar em vigor a reforma da administração financeira do Estado e um "calendário realista" das mudanças a operar.

TdC pede "liderança clara" na reforma da administração financeira
Notícias ao Minuto

19:54 - 23/02/18 por Lusa

Economia Vítor Caldeira

Numa audição no parlamento, Vítor Caldeira considerou esta uma "reforma estrutural para as finanças públicas", afirmando que trará transparência e rigor às contas prestadas pelas administrações públicas, nomeadamente à "forma como são utilizados os meios financeiros que [lhe] são confiados".

Contudo, disse, tal só acontecerá se a reforma for "plenamente aplicada", tendo avisado que há diversos riscos que podem pôr em causa a entrada em vigor "atempada da nova lei de enquadramento orçamental".

O presidente do TdC pediu, assim, "uma liderança clara" e uma "definição clara de prioridades", com um "calendário realista" dos momentos em que cada fase do processo entra em vigor.

"A lei pode entrar em vigor, a questão é se tem condições para ser aplicada ou não. Esta lei só tem condições para ser eficaz se tiver um conjunto de instrumentos normativos, sem os quais não produz os seus efeitos de forma plena e sem isso a reforma não se concretiza", disse ainda o responsável, que recordou que a lei de contabilidade pública introduzida há 20 anos ainda não está completamente executada.

Esta posição foi corroborada pela conselheira Ana Furtado, que considerou que o "cronograma já está com riscos de incumprimento" e que "neste momento devia já existir outro".

A reforma da administração financeira do Estado inclui a nova Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em 2015 e que deverá entrar em vigor este ano, tendo o TdC, por várias vezes, alertado para riscos e atrasos.

Em novembro, nas conclusões do relatório intercalar de auditoria à implementação da Entidade Contabilística Estado (ECE), o TdC concluiu que há o risco de esta não estar em funcionamento para o exercício orçamental de 2019.

A ECE foi criada pela Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) e é constituída pelo conjunto das operações contabilísticas da responsabilidade do Estado, cujo referencial é o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), que substitui o plano oficial de contabilidade pública e os planos de contas setoriais.

"Pela materialidade financeira do conjunto de operações que constitui a ECE, a sua implementação é fundamental para concretizar o novo modelo de gestão das finanças públicas definido na LEO", afirmou em novembro o TdC.

O objetivo do novo sistema de contabilidade patrimonial é conhecer não só receitas e gastos do Estado, mas também os ativos e passivos que podem afetar o património do Estado.

Ainda nesta audição, o presidente do TdC considerou que a Conta Geral do Estado deveria ser entregue pelo Governo ao TdC até ao final de maio, para que o tribunal pudesse dar o seu parecer antes da apresentação da proposta do Orçamento do Estado, de modo a que seja útil nesse debate orçamental.

O parecer do TdC à Conta Geral do Estado é habitualmente divulgado no final do ano seguinte àquele a que se reporta.

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