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Alerta DECO. É preciso eliminar restrições das contas de serviços mínimos

A associação de defesa do consumidor DECO defendeu hoje no parlamento que é "preciso eliminar" as principais restrições às contas de serviços mínimos bancários, criticando o impedimento das pessoas poderem abrir outras contas.

Alerta DECO. É preciso eliminar restrições das contas de serviços mínimos
Notícias ao Minuto

20:55 - 09/02/18 por Lusa

Economia Banca

Os clientes que atualmente tiverem uma conta de serviços mínimos bancários "não poderão ser titulares" de outras contas de depósito à ordem, o que "impede que as pessoas possam abrir contas em outros bancos", o que é "limitador da concorrência", defendeu hoje Ana Tapadinhas da DECO, numa audição no Grupo de Trabalho da Comissão de Economia e Finanças da Assembleia da República.

As contas de serviços mínimos bancários incluem um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, nomeadamente a abertura e manutenção de uma conta de depósitos à ordem, um cartão de débito, realização de débitos diretos, transferências intrabancárias (para outras contas dentro do próprio banco) e, desde início deste ano, transferências interbancárias (para contas de outros bancos).

O cidadão que tenha uma conta de serviços mínimos bancários não pode deter outras contas de depósito à ordem.

De acordo com o Banco de Portugal (BdP), Portugal tinha 44.618 clientes com contas de serviços mínimos bancários no final de 2017, mais 28% do que no final de 2016.

Segundo a mesma informação, no ano passado, foram abertas 11.992 contas de serviços mínimos bancários, sendo que mais de metade (51%, acima dos 48% de 2016) resultaram da conversão de uma conta de depósitos à ordem.

Ainda em 2017, foram encerradas 2.327 contas de serviços mínimos bancários, sendo que 80% o foram por iniciativa do cliente.

Os serviços mínimos bancários são disponibilizados por todos os bancos e podem ser requisitados por qualquer cidadão, tendo um custo anual máximo de 1% do indexante de apoios sociais, o que atualmente corresponde, no máximo, a menos de cinco euros por ano.

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