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Luís F. Vieira arguido? "Não haverá qualquer equívoco ou mal-entendido"

De acordo com Maria João Escudeiro, jurisconsulta doutorada em Ciências Jurídico Criminais da Dantas Rodrigues & Associados, não há margem para dúvidas: Luís Filipe Vieira "é arguido" na Operação Lex. Porém, se em causa estiver o pagamento indevido de um imposto, o líder do Benfica não deveria ser arguido.

Luís F. Vieira arguido? "Não haverá qualquer equívoco ou mal-entendido"
Notícias ao Minuto

08:00 - 04/02/18 por Filipa Matias Pereira

País Justiça

Na última semana, a Operação Lex tem marcado a atualidade nacional, já que se tem assistido a vários desenvolvimentos, nomeadamente no que diz respeito aos principais visados: Rui Rangel e Luís Filipe Vieira.

Apesar de a Procuradoria-Geral da República ter confirmado oficialmente que o presidente do Benfica é um dos 13 arguidos deste processo cujos autos correm no Supremo Tribunal de Justiça, esta informação foi desmentida pelo advogado do líder máximo das águias.

Perante estas contradições, o Notícias ao Minuto procurou a opinião de uma especialista na matéria, Maria João Escudeiro, jurisconsulta doutorada em Ciências Jurídico Criminais da Dantas Rodrigues & Associados. Com efeito, a causídica esclarece que, de acordo com o Código de Processo Penal, “art. 58.º, n.º 2, a constituição de arguido opera-se através da comunicação oral ou por escrito, feita ao visado por uma autoridade judiciária ou um órgão de polícia criminal, de que a partir desse momento aquele deve considerar-se arguido num processo penal”.

Nesse momento, são-lhes indicados os “direitos e deveres processuais referidos no artigo 61.º que por essa razão passam a caber-lhe”. Além disso, sempre que possível, neste ato é-lhe entregue “um documento onde constem a identificação do processo e do defensor, se nomeado, bem como dos direitos e deveres processuais referidos no artigo 61.º (n.º 4 do artigo 58.º). Um dos deveres do arguido é prestar Termo de Identidade e Residência – (al. c) do n.º 3 do artigo 61.º), logo que assuma a qualidade de arguido, documento cujo duplicado lhe deverá também ser entregue no ato”, acrescenta a advogada.

Por isso, “não haverá qualquer equívoco ou mal entendido” quanto à constituição de Luís Filipe Vieira enquanto arguido, já que o seu advogado “afirmou que o seu cliente não tinha assinado a constituição de arguido, o que não consubstancia uma formalidade obrigatória para a constituição de arguido”.

Já relativamente às questões que estão na base desta Operação Lex, a advogada da Dantas Rodrigues & Associados explica que, “tendo em consideração os elementos de que dispomos parece que o que está em causa é um pagamento indevido de um imposto, logo o que poderá estar em causa é um eventual reembolso do imposto pago”. Ora, nestas circunstâncias, não faz sentido que Luís Filipe Vieira seja constituído arguido neste processo. Só haveria uma situação de constituição de arguido no processo de contencioso fiscal caso estivesse em causa algum crime fiscal, como por exemplo, o crime de abuso de confiança fiscal do Regime Geral das Infracções Tributárias o que não parece ser o caso”.

Já relativamente a Rui Rangel e a Fátima Galante, a sua ex-mulher, o Conselho Superior de Magistratura (CSM) anunciou, esta sexta-feira, que os referidos juízes desembargadores foram suspensos preventivamente de funções, com efeitos imediatos. Segundo a nota divulgada pelo CSM, após a audição dos membros do conselho, foi determinado "por despacho do vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura suspender preventivamente os mencionados juízes desembargadores arguidos, com execução imediata, por imperativo de relevante interesse público".

No entanto, esta manifestação do CSM só aconteceu no final da semana. Maria João Escudeiro esclarece que o Conselho Superior da Magistratura “só poderia pronunciar-se após ser informado oficialmente pelo Ministério Público da constituição como arguidos dos dois juízes. Até esse momento eles mantinham-se em funções”.

Perante todas estas circunstâncias, António Marinho e Pinto atacou recentemente a Procuradoria-Geral da República pela violação do segredo de justiça. Questionada relativamente à pertinência do sigilo, a advogada é perentória: "Seria importante para a investigação que o segredo de justiça fosse preservado, mas considero que num processo destes isso seria muito difícil. Por diversos processos, amplamente conhecidos da opinião pública, sabemos que a batalha para preservar o segredo de justiça é uma ‘batalha perdida’”.

Com a Operação Lex, defenderam várias figuras de diferentes quadrantes da sociedade, tem-se mostrado que a justiça também investiga elites. "É importante que se perceba”, acrescenta a jurisconsulta, “que ninguém está acima da lei e que a lei se aplica a todos os cidadãos de igual forma. Parece-me fundamental que se perceba que todos são iguais perante a lei. A diferenciação neste caso só é feita por força das suas funções. Não obstante não devemos nunca esquecer que um dos princípios fundamentais do processo criminal é a presunção de inocência, em que até ao trânsito em julgado do processo todos estão inocentes. Este é um processo que está só a começar”, remata.

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