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Bloco quer projeto lei para limitar mobilidade geográfica e funcional

O Bloco de Esquerda (BE) leva hoje ao plenário parlamentar uma proposta de lei para acabar com duas cláusulas do Código do Trabalho sobre mobilidade geográfica e funcional que considera abusivas para os trabalhadores.

Bloco quer projeto lei para limitar mobilidade geográfica e funcional
Notícias ao Minuto

06:20 - 18/01/18 por Lusa

Política Parlamento

A proposta de lei, com três artigos, elimina a possibilidade de, por mera estipulação contratual, serem afastados os requisitos legais de mobilidade funcional ou geográfica do trabalhador.

O Código do Trabalho prevê que os trabalhadores possam ser colocados a desempenhar outras funções diferentes daquelas para que foram contratados e que possam ser deslocados para outro local de trabalho, mas com os devidos limites e justificações.

Mas a legislação laboral também prevê a possibilidade de serem estipuladas em contrato condições de mobilidade funcional e geográficas diferentes do que a mesma lei define.

Para acabar com essa possibilidade, o Bloco de Esquerda defende, na sua proposta de lei, a revogação do n.º 2 do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 194.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Na exposição de motivos da proposta de lei, o BE defende que "as leis do trabalho devem tentar harmonizar os interesses conflituantes de trabalhadores e empregadores, devem tentar estabelecer uma plataforma de compromisso aceitável para ambos, também no que à mobilidade funcional e geográfica diz respeito".

"A adequada ponderação desses interesses, feita pela lei, poderá, decerto, ser reequacionada e ajustada às particularidades de cada setor de atividade, mediante contratação coletiva, tal como resulta do disposto no n.º 6 do art.º 120.º e no n.º 6 do art.º 194.º do Código do Trabalho", considera o partido proponente.

No mesmo texto, o BE afirma que "nada justifica que os pressupostos legais para o exercício da mobilidade funcional ou geográfica por decisão do empregador possam ser afastados por mera estipulação inserida no contrato individual de trabalho".

"Ou melhor, apenas uma coisa pode justificar estas normas legais: a vontade de deixar o trabalhador à mercê da 'ditadura contratual' exercida pela entidade empregadora, permitindo que o regime legal seja afastado em homenagem à vontade formal de ambos os sujeitos, a qual, todavia, como a vida exuberantemente tem demonstrado, corresponde à vontade real de apenas um deles", salienta o partido.

O Bloco de Esquerda assume que não se conforma com estas soluções normativas, por considerar que "são soluções desequilibradas e desequilibradoras", que "exprimem uma atitude de demissão do legislador democrático em relação ao cumprimento da sua missão reguladora das condições de trabalho" e "convidam explicitamente o empregador a ditar a sua lei".

"São soluções que, no limite, atentam contra a dignidade do trabalhador, assim quase reduzido à condição de mercadoria. E são soluções fortemente precarizadoras do estatuto jurídico-laboral do trabalhador, assim convertido em fator produtivo livremente mobilizável pelo empregador, tanto no plano funcional como no plano geográfico", acrescenta.

Lembrando o texto da Constituição da República, o Bloco considera ainda que o que decorre da atual legislação "é uma situação intolerável para uma República que se baseia na dignidade da pessoa humana".

Por isso, o partido defende que "esta é uma situação que pode e deve ser corrigida", bastando para isso revogar dois pontos de dois artigos do Código do Trabalho.

"É essa singela mas importante e inadiável reforma legislativa que o Bloco de Esquerda assume com o presente projeto de lei", concluiu o partido no texto justificativo da proposta.

A proposta de lei vai ser debatida pelos deputados no plenário da Assembleia da República e deverá ser votada na sexta-feira.

O BE entregou a proposta na Assembleia da República em setembro de 2016, tendo decorrido desde então o normal processo legislativo.

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