Juristas que defendem mandato da PGR único? É uma surpresa
Para o constitucionalista Jorge Reis Novais, dizer que a Constituição limita mandatos da PGR "não faz sentido".
© Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
País CRP
Esta semana, a ministra da Justiça abriu a porta à saída da procuradora-geral da República (PGR), Joana Marques Vidal, cujo mandato termina em outubro deste ano. Francisca Van Dunem afirmou que, na sua “perspetiva de análise jurídica”, o mandato da PGR é “único”. E a polémica instalou-se.
No entendimento da jurista, a letra da lei e o espírito do legislador direcionam o seu enfoque no sentido de o mandato da PGR ser de seis anos e único, sem possibilidade de renovação.
No artigo 220º, Nr.º 3, a Lei Fundamental da Nação prevê que o “mandato do procurador-geral da República tem a duração de seis anos”, mas nada diz quanto à sua renovação.
Em conversa com o Notícias ao Minuto, Jorge Reis Novais, constitucionalista e professor na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, advoga que “esta é uma questão de resolução muito simples. Aliás, esta discussão, a meu ver, nem tem razão de existir”, salvaguarda.
A Constituição da República Portuguesa (CRP) “atribui ao Governo e ao Presidente da República o poder de nomearem o procurador-geral da República, pelo que podem, à partida, nomear quem entenderem, sem nenhuma limitação a esse nível. A haver alguma limitação a esse nível e relativamente ao número de mandatos, a CRP deveria dizê-lo. Isto é muito claro”, defende o professor.
Para o causídico, “foi uma surpresa ver juristas a colocarem esta questão em causa”.
A título exemplificativo, o jurista recorda a situação dos juízes do Tribunal Constituicional que, por imperativo constitucional, “só podem exercer um mandato. A CRP proíbe que estes voltem a exercer as mesmas competências”. Mas, no caso do procurador-geral da República é omissa, por isso, “não há qualquer limitação”.
“Admito, porém”, refere o constitucionalista, “que a ministra da Justiça e até a procuradora-geral da República considerem que o melhor para a instituição seja apenas o cumprimento de um mandato. Cada pessoa tem a sua opinião sobre o assunto. Mas dizer que a CRP limita a renovação do mandato não faz sentido”, reitera.
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