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Tribunal de Braga condena estrangeira por casamento de conveniência

O Tribunal de Braga condenou uma mulher estrangeira a pena de sete meses de prisão, substituída por multa de 750 euros, pelo crime de casamento de conveniência, na forma tentada, anunciou hoje o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Tribunal de Braga condena estrangeira por casamento de conveniência
Notícias ao Minuto

17:59 - 12/01/18 por Lusa

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Em comunicado, o SEF refere que a arguida "pretendia obter autorização de residência em Portugal" e, só com esse objetivo, "convenceu" um homem português a casar-se com ela.

Acrescenta que nenhum dos dois tinha qualquer intenção de constituir família e passar a viver como cônjuges, "pois não mantinham nem pretendiam manter nenhuma relação amorosa ou de afinidade".

A fundamentação da sentença, sublinha o SEF, "teve em atenção o percurso migratório da arguida, com a identificação da mesma em diferentes estabelecimentos conotados com a prática do alterne e prostituição".

Foi-lhe instaurado um processo coercivo de afastamento, que culminou na decisão de expulsão de Portugal e subsequente interdição de entrada pelo período de seis anos.

Pesaram igualmente na sentença o facto de a arguida não se encontrar presente em território nacional aquando da organização do processo preliminar de casamento, a diferença de idade dos "nubentes" e o facto de o processo ter sido conduzido e pago por uma terceira pessoa, proprietário de um dos referidos estabelecimentos de diversão noturna.

"Apenas a atuação preventiva por parte do SEF e da Conservatória do Registo Civil permitiu impedir os arguidos de concretizarem o plano criminoso gizado", lê-se ainda no comunicado.

A arguida, recentemente localizada em Portugal, foi agora condenada pela prática de um crime de casamento ou união de conveniência, na forma tentada, na pena de sete meses de prisão, substituída por 150 dias de multa, à taxa diária de cinco euros, num total de 750 euros.

O falso noivo já tinha sido condenado pela prática do mesmo crime, na pena de seis meses de prisão, substituída por 180 horas de trabalho a favor da comunidade, após confissão integral dos factos de que estava acusado.

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