Recibos verdes: “Correção será importante para o trabalhador"
Contribuições para os trabalhadores independentes - os chamados recibos verdes - vão sofrer alterações significativas. Trabalhadores passarão a pagar menos, as empresas mais.
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Economia Secretaria de Estado
Em entrevista à RTP, a secretária de Estado da Segurança Social, Claúdia Joaquim explica que a isenção de contribuições para os trabalhadores por conta de outrem que também passem recibos visa introduzir maior proteção social e equilibrar o sistema.
“Até agora o trabalhador por contra de outrem tem sempre proteção social (…) se, em simultâneo, for trabalhador independente e independentemente do valor que aufere, não tem proteção social sobre esse valor”, começa por explicar, exemplificando:
“Um trabalhador por contra de outrem que tem um rendimento mensal de 800 euros, se enquanto trabalhador independente auferir um rendimento de 3.000 euros por mês, só está a constituir proteção social sobre os 800”. Era, por isso, “importante introduzir este acréscimo de proteção e acréscimo de equilíbrio no sistema”.
Claúdia Joaquim reforça ainda que o primeiro objetivo desta alteração é o da proteção social. “Quando estas pessoas se encontram em situação de fragilidade têm uma quebra óbvia e natural de rendimento porque as prestações sociais baseiam-se apenas no rendimento do trabalho com conta de outrem e a pensão também será apenas calculada com base nesse trabalho”, explicou Cláudia Joaquim que considera esta uma “correção que será importante para o trabalhador”.
O novo regime traz vantagens no que toca à proteção nas situações de doença ou desemprego. Se no atual regime, o trabalhador só recebe o subsídio de doença a partir do 30.º dia de doença, com o novo regime passará a receber ao 10.º. Outra alteração é que as contribuições para a Segurança Social vão passar a ser contabilizados considerando apenas os últimos três meses e não os do ano anterior.
No que diz respeito às empresas que contratam, estas passarão a pagar mais. Estas empresas, que agora pagam 5% de Segurança Social do rendimento auferido pelos trabalhadores, se for responsável por, pelo menos, 80% do rendimento, passará a pagar se for responsável por, pelo menos 50%, do valor auferido. A medida pretende que haja uma “partilha do esforço contributivo com o trabalhador”, destacou a governante.
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