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Avanço na gestação de substituição é "sinal de mudança da sociedade"

O ministro da Saúde saudou hoje o parecer favorável ao primeiro pedido de maternidade de substituição em Portugal e defendeu que "agora é preciso retirar lições" deste caso, "aprender e consolidar a própria implementação da lei".

Avanço na gestação de substituição é "sinal de mudança da sociedade"
Notícias ao Minuto

18:00 - 14/11/17 por Lusa

País Minsitro

À saída de uma visita à Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal, em Lisboa, questionado pelos jornalistas sobre o parecer favorável da Ordem dos Médicos, o ministro considerou que "é um sinal de mudança da nossa sociedade, do padrão em que habitualmente nos movíamos nesta área".

"E eu creio que é ir de encontro ao direito à felicidade individual das pessoas e também contribuir para que quem quer muito ter filhos possa tê-los. Vamos, portanto, encarar este primeiro passo como um sinal positivo, sobre o qual agora é preciso retirar lições, aprender e consolidar a própria implementação da lei", acrescentou Adalberto Campos Fernandes.

A Ordem dos Médicos deu parecer favorável ao primeiro pedido de gestação de substituição em Portugal, o de uma avó que está disposta a gerar um filho da sua filha, que retirou o útero por razões clínicas.

O anúncio foi feito hoje pelo bastonário da Ordem dos Médicos, num encontro com jornalistas em Lisboa.

Apesar do seu caráter não ser vinculativo, o parecer da Ordem dos Médicos é um dos passos previstos na regulamentação da gestação de substituição, publicada em Diário da República em 31 de julho deste ano.

A Ordem dos Médicos dispunha de 60 dias para dar este parecer, solicitado pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) após ter admitido liminarmente um pedido de gestação de substituição.

Segundo o bastonário, Miguel Guimarães, o parecer positivo foi dado pela subespecialidade de medicina de reprodução da Ordem dos Médicos e homologado pelo Conselho Nacional Executivo desta entidade.

O bastonário destacou que o parecer avaliou questões técnicas e não questões éticas ou deontológicas, sendo que no Conselho Nacional Executivo da Ordem a aprovação não foi unânime, tendo havido abstenções.

O passo seguinte é a assinatura de um contrato, cujo modelo ainda não foi aprovado pelo CNPMA.

O caso que foi liminarmente admitido pelo CNPMA e que mereceu agora o parecer favorável da Ordem dos Médicos refere-se a um casal em que a mulher teve de retirar o útero por motivos de saúde, mas a sua mãe está disposta a gerar o neto.

O recurso à gestação de substituição só é possível a título excecional e com natureza gratuita, nos casos de ausência de útero e de lesão ou doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher ou em situações clínicas que o justifiquem, segundo a lei em vigor.

Desde que a regulamentação da lei tornou praticável a gestação de substituição em Portugal, o CNPMA recebeu 99 intenções de celebração do contrato de gestação de substituição, das quais 58 de portugueses e 41 de estrangeiros, revelou à Lusa fonte deste regulador.

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