Meteorologia

  • 25 ABRIL 2024
Tempo
18º
MIN 13º MÁX 19º

Capazes revela mais acórdãos do juiz sobre adultério. "É reincidente"

Depois da decisão tornada pública em relação ao adultério de uma mulher, a associação Capazes revelou mais um acórdão (também polémico) do mesmo juiz.

Capazes revela mais acórdãos do juiz sobre adultério. "É reincidente"
Notícias ao Minuto

17:19 - 23/10/17 por Inês André de Figueiredo

País Associação

O acórdão do Tribunal da Relação do Porto, proferido no dia 11 de outubro, onde o adultério é utilizado como uma justificação para a violência doméstica entre marido e mulher tem levantado várias críticas, estando a organização Capazes na linha da frente da contestação.

Agora, no seu site oficial, as Capazes revelam que o juiz “Neto de Moura é ‘reincidente’ no argumentário machista para ‘fundamentar’ decisões judiciais”.

Nesta senda é publicado um texto da decisão de um coletivo de juízes onde se pode ler que “há motivos bem fortes para questionar a fiabilidade das declarações da denunciante e se não a movem interesses egoístas e mesquinhos”.

“Já agora, uma vez que a suposta religiosidade do arguido foi chamada a terreiro para o descredibilizar, permita-se-nos esta referência bíblica: ‘Assim é o caminho de uma mulher adúltera: ela comeu e esfregou a boca, e disse: ‘‘Não cometi nenhum agravo’’”, pode ler-se no texto publicado pela associação Capazes.

“E, ainda, esta do sábio rei Salomão: ‘Quem comete adultério . . . é falto de boa motivação’”, acrescenta ainda o acórdão.

Nessa decisão, é ainda escrito que “uma mulher que comete adultério é uma pessoa falsa, hipócrita, desonesta, desleal, fútil, imoral. Enfim, carece de probidade moral. Não surpreende que recorra ao embuste, à farsa, à mentira para esconder a sua deslealdade e isso pode passar pela imputação ao marido ou ao companheiro de maus tratos”, realça o mesmo texto.

A publicação deste novo acórdão do juiz Neto de Moura leva as Capazes a “acrescentar este acórdão à fundamentação das já anunciadas queixas ao Conselho Superior de Magistratura e à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género”.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório