Consulta pública sobre drones recebeu 70 participações
A consulta pública ao anteprojeto de decreto-lei que visa estabelecer um regime de registo e de seguro de responsabilidade civil obrigatório aplicável aos 'drones' (aeronaves não tripuladas) recebeu 70 comentários, sobretudo de particulares, segundo o regulador da aviação.
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País ANAC
"A maioria [dos comentários são] de particulares, mas também de associações e empresas, algumas das quais de grande relevo no mercado", destaca a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), sobre a consulta pública que terminou em 10 de outubro.
De acordo com o comunicado do regulador, "esta consulta pública, que teve a duração de 60 dias, inseriu-se no quadro da participação dos cidadãos no processo legislativo, procurando obter contributos que permitam melhorar o conteúdo e as soluções técnicas a adotar no futuro decreto-lei que irá estabelecer um regime de registo e de seguro de responsabilidade civil obrigatório aplicável a aeronaves não tripuladas no espaço aéreo nacional".
"Os comentários vão ser agora criteriosamente analisados pelas diversas áreas técnicas da ANAC, entidade que tem assessorado o Governo nesta matéria, do ponto de vista técnico, tendo em consideração a preparação e alinhamento da legislação com a futura regulamentação da União Europeia", refere.
Após o processo de análise às participações obtidas, a ANAC vai enviar ao Governo um relatório com o resultado da consulta pública, onde constem as respetivas conclusões e eventuais propostas de alteração a introduzir ao anteprojeto.
Como a Lusa noticiou, o diploma visa essencialmente estabelecer a obrigatoriedade de registo e de contratualização de seguro de responsabilidade civil para as aeronaves não tripuladas, cuja massa máxima operacional seja igual ou superior a 0,250 quilogramas [250 gramas]" e prevê ainda "um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em causa a segurança de todos".
"O texto do diploma tem como referencial as propostas de regulamento europeu disponibilizadas recentemente pela Agência Europeia para a Seguração da Aviação (EASA -- European Aviation Safety Agency) e já reflete os contributos recolhidos pela ANA, na consulta realizada junto da comunidade aeronáutica, forças de segurança, associações de operadores de drones, entre outros", explicou em agosto o Ministério do Planeamento e das Infraestruturas, que tutela este setor.
O atual projeto sublinha que os menores de 16 anos "não podem operar" 'drones' "cuja aeronave tenha uma massa operacional igual ou superior a 0,900 quilogramas [900 gramas], exceto se acompanhados e supervisionados por um adulto", cumprindo igualmente a obrigatoriedade do registo e do seguro de responsabilidade civil.
O regulamento da ANAC, em vigor desde janeiro deste ano, proíbe o voo destes aparelhos a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e descolagem dos aeroportos.
De acordo com dados da ANAC até 10 de setembro registaram-se 24 ocorrências com 'drones' reportadas pela aviação civil, em que estes aparelhos violam o regulamento e aparecem na vizinhança, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem, a 400, 700, 900 ou a 1.200 metros de altitude, isto é, mais incidentes do que nos últimos quatro anos, quase todos registados nas proximidades dos aeroportos de Lisboa e do Porto.
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