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Alterações ao regime simplificado do IRS abrangem apenas 10%

O Ministério das Finanças admite clarificar as alterações ao regime simplificado do IRS previstas na proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), apesar de essas modificações compreenderem apenas 10% dos abrangidos por este regime.

Alterações ao regime simplificado do IRS abrangem apenas 10%
Notícias ao Minuto

20:29 - 16/10/17 por Lusa

Economia OE2018

Segundo números confirmados pelo Ministério das Finanças à agência Lusa, há cerca de 1,043 milhões de contribuintes com rendimentos do trabalho independente, dos quais 929.200 declaram receber menos do que 16.416 euros por ano.

Isto quer dizer que apenas cerca de 10% dos trabalhadores por conta própria (como advogados, economistas, tradutores, entre outros) vão ser afetados pelas alterações à proposta de OE2018, entregue ao parlamento na sexta-feira, que pretende limitar as deduções automáticas previstas no regime simplificado de IRS, o que resultará num aumento do rendimento tributável (sobre o qual incide o imposto) para alguns contribuintes.

Esta proposta motivou já várias críticas: Luís Leon, da Deloitte, disse que as alterações à tributação em IRS dos trabalhadores por conta própria serão "o princípio do fim" do regime simplificado do imposto, que "passará a ter um regime complicado" e a Ordem dos Advogados mostrou a sua "total discordância" com as alterações previstas.

Fonte oficial do Ministério das Finanças admitiu à Lusa que se venha a esclarecer a proposta durante o debate na especialidade da proposta de OE2018.

Criado em 2001 para simplificar a tributação dos rendimentos dos profissionais liberais e dos empresários em nome individual, este regime permite que não sejam consideradas as despesas suportadas com a atividade no apuramento do rendimento tributável, sendo aplicado um coeficiente para esse efeito.

Na prática, estes coeficientes funcionam como uma dedução automática, que fazem com que o imposto incida apenas sobre uma parte do rendimento.

Por exemplo, o rendimento ganho pelos profissionais liberais é considerado apenas em 75% devido à aplicação de um coeficiente de 0,75 que se traduz numa dedução automática de 25% no apuramento do rendimento tributável.

Na proposta do OE2018 são introduzidas alterações ao regime simplificado no sentido de limitar as deduções automáticas que decorrem da aplicação daqueles coeficientes.

Assim, em 2018, da aplicação daqueles coeficientes não pode resultar um rendimento tributável inferior a 4.104 euros (correspondente à dedução específica dos rendimentos do trabalho dependente).

Nos casos em que daqui resultar uma dedução inferior aos 4.104 euros, então o limite é o que resultar da dedução ao rendimento bruto de algumas despesas relacionadas com a atividade, como os encargos com imóveis e as despesas com pessoal, entre outras.

O valor destas despesas "é calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira com base nas faturas, recibos, declarações e outros documentos que lhe forem comunicadas, até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte", tendo o Fisco de disponibilizar esta informação no Portal das Finanças "até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeitam as despesas".

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