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Antigo presidente de Junta em Porto de Mós acusado de peculato

O Ministério Público em funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria acusou um antigo presidente da Junta de Freguesia de Serro Ventoso, Porto de Mós, do crime de peculato, disse fonte do Tribunal de Leiria.

Antigo presidente de Junta em Porto de Mós acusado de peculato
Notícias ao Minuto

15:32 - 13/10/17 por Lusa

País Casos

No despacho de acusação publicado no 'site' do Ministério Público (MP) da Comarca de Leiria, lê-se que foi imputado a um antigo presidente da junta a prática, "em autoria material, de um crime de peculato, na forma continuada, consignando que o mesmo incorre na sanção acessória de proibição do exercício da função".

Segundo o documento, no âmbito das suas funções de presidente de uma Junta de Freguesia situada na Comarca de Leiria, cabia ao arguido gerir as duas contas bancárias de que aquela é titular e o numerário nelas existente em proveito da comunidade, quantias que estavam na sua posse e que lhe eram acessíveis em razão das suas funções".

Para o MP, "aproveitando-se da circunstância de ter acesso às mencionadas contas bancárias, no período compreendido entre os dias 29 de janeiro de 2010 e 20 de setembro de 2013, o arguido emitiu à sua ordem vários cheques sacados sobre tais contas bancárias da Junta de Freguesia, apondo neles diversas quantias, as quais fez suas, tendo-os depositado na sua conta bancária e na de familiares seus".

Ao atuar deste modo, o MP entende que o acusado "apropriou-se em proveito dos seus familiares do montante total de 40.751,84 euros e em proveito próprio da quantia total de 81.020,57 euros, o que ascende à importância total de 121.772,41 euros".

O despacho acrescenta que o arguido teve esta atuação "sem autorização e contra a vontade da referida Junta de Freguesia, em detrimento do serviço público prosseguido por esta entidade, atingindo os deveres e obrigações decorrentes das suas funções de natureza pública".

"Estava ciente o arguido que era titular de cargo político no exercício das suas funções e que só agia do modo descrito por o numerário lhe ser acessível em razão das mesmas".

O MP pede ainda uma indemnização cível contra esse antigo presidente, "requerendo que o réu seja condenado a pagar ao Estado Português a importância de 121.772,41 euros, acrescida de juros de mora vencidos e vincendos até integral pagamento".

[Notícia corrigida às 16h56]

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