Veículos de transporte de doentes não urgentes devem ficar isentos de IUC
O Governo deverá alargar as isenções do Imposto Único de Circulação (IUC) para passar a abranger também os veículos dedicados ao transporte de doentes não urgentes, segundo uma proposta orçamental preliminar.
© Global Imagens
Política OE2018
Na proposta preliminar do OE2018 datada de 10 de outubro, que poderá ainda sofrer alterações e a que a Lusa teve hoje acesso, pretende incluir os "veículos dedicados ao transporte de doentes nos termos da regulamentação aplicável" na lista dos que já estão isentos do pagamento de IUC.
A portaria que aprova o Regulamento do Transporte de Doentes determina que estes veículos para doentes não urgentes são os destinados ao "transporte em banco ou cadeira de rodas, de um ou mais doentes e seus acompanhantes cuja situação clínica não impõe, previsivelmente, a necessidade de cuidados de saúde durante o transporte".
Estes veículos "têm de estar afetos exclusivamente à atividade de transporte de doentes", com exceção das situações de "afetação de ambulâncias a atividades realizadas pela Cruz Vermelha Portuguesa e pelos Corpos de Bombeiros no âmbito do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro".
A proposta de OE2018 será entregue na Assembleia da República na sexta-feira, dia 13 de outubro, dois dias antes do prazo limite, que este ano coincide com um domingo.
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