Apresentar o mesmo candidato a dois concelhos? Sim, é válido
As candidaturas de Filipe Costa pelo PDR simultaneamente à Câmara de Viana do Castelo e Assembleia de Arcos de Valdevez são válidas por se ter esgotado o prazo para impugnação de listas às autárquicas, informou hoje a CNE.
© Reuters
Política CNE
Contactado pela agência Lusa, o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), João Tiago Machado, explicou que "após as eleições, e caso seja eleito, o candidato em causa não pode tomar posse em mais do que um órgão autárquico".
"Se não chegar a ser eleito para mais do que um órgão autárquico, não sofrerá qualquer sanção, porque a sanção em causa seria a perda de mandato", acrescentou.
Em causa estão as candidaturas do Partido Democrático Republicano (PDR) encabeçadas por Filipe Leite da Costa a órgãos autárquicos de dois municípios do Alto Minho.
O militante do PSD, de 44 anos, é candidato pelo PDR à Câmara de Viana do Castelo e, simultaneamente, à Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez.
Formado em gestão de empresas, Filipe Leite da Costa é também candidato pelo PDR, à União de Freguesias de Souto e Tabaçô, em Arcos de Valdevez, aldeia de onde é natural.
Apesar das inúmeras tentativas e formas de contacto desenvolvidas pela Lusa, não foi possível ouvir o candidato do PDR.
No sítio oficial da CNE na internet no item "perguntas frequentes", pode ler-se: "Posso ser simultaneamente candidato a órgãos autárquicos de municípios diferentes? Não. Nenhum cidadão pode candidatar-se simultaneamente a órgãos representativos de autarquias locais territorialmente integradas em municípios diferentes".
Fonte do PSD de Arcos de Valdevez, contactada hoje pela agência Lusa, informou que o candidato em causa "é militante daquele partido desde julho de 1998 até à data, com quotas por pagar desde julho de 2015".
Entre 2009 e 2013, Filipe Costa "desempenhou as funções de deputado municipal de Arcos de Valdevez, eleito pelo PSD", tendo ainda integrado a Comissão Política Distrital do PSD de Viana do Castelo durante a liderança de Eduardo Teixeira, entre 2008 e 2014".
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com