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Rescisões na CGD abrangem trabalhadores das empresas participadas

O presidente da CGD disse hoje que os trabalhadores de empresas participadas do grupo também poderão aderir ao plano de rescisões que será aberto com o objetivo de reduzir mais de 500 pessoas no quadro de pessoal este ano.

Rescisões na CGD abrangem trabalhadores das empresas participadas
Notícias ao Minuto

13:16 - 20/06/17 por Lusa

Economia Paulo Macedo

"O plano foi apresentado aos sindicatos e, depois de aprovado pelo Conselho de Administração, será disponibilizado para adesão voluntária dos colaboradores da Caixa e participadas do grupo, o que é novidade, essas pessoas não tinham sido até agora objeto de nenhum plano, designadamente de pré-reformas", disse Paulo Macedo as jornalistas, à margem de uma conferência da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

A semana passada, a administradora com o pelouro do pessoal, Maria João Carioca, reuniu-se com os sindicatos e comissão de trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) para anunciar um programa de rescisões.

Em causa está a necessidade de o grupo bancário reduzir cerca de 500 a 600 pessoas este ano do quadro de pessoal e até ao momento ainda não estar a ter as adesões que necessitaria no programa de pré-reformas em vigor. O banco estima que, até final do ano, haja 350 trabalhadores em condições de se reformarem e pré-reformarem.

Segundo informações dadas aos sindicatos, a proposta da CGD é oferecer aos trabalhadores que descontam para a Segurança Social (trabalhadores mais recentes ou de empresas do grupo Caixa) 1,6 meses por cada ano de serviço, no máximo de cinco anos de salários, e acesso ao subsídio de desemprego.

A CGD irá, por isso mesmo, pedir ao Ministério da Economia o estatuto de empresa em reestruturação.

Já para os trabalhadores que descontam para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) a proposta é 2,1 meses por cada ano de trabalho, também no máximo de cinco anos de salários.

Neste caso, não é dado acesso ao subsídio de desemprego, uma vez que na CGA tal não está contemplado. Este é o regime dos funcionários do Estado, que, por regra, não faz despedimentos ou programas de rescisões.

Em declarações à Lusa, o presidente do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas disse hoje que o processo de rescisões por mútuo acordo tem de ser feito em igualdade de circunstâncias para todos os trabalhadores, o que não está garantido, defendendo que as condições a oferecer têm de sofrer alterações.

O presidente da CGD não comentou hoje esta exigência dos sindicatos.

No âmbito da recapitalização da CGD, o banco público acordou com Bruxelas um programa de reestruturação que passa, entre outras medidas, pela saída de cerca de 2.000 pessoas até 2020, através de pré-reformas e rescisões amigáveis, num ritmo de 500 a 600 por ano.

A CGD já tinha vindo a emagrecer a sua estrutura nos últimos anos, inclusivamente com a saída de trabalhadores.

No final de 2016, o banco detido a 100% pelo Estado tinha 8.133 trabalhadores em Portugal, menos 297 do que em 2015.

A CGD teve prejuízos de 38,6 milhões de euros no primeiro trimestre, que justificou com os custos extraordinários decorrentes do programa de pré-reformas e rescisões amigáveis que está a implementar (com um impacto de 58 milhões de euros).

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