Na hora de entregar o IRS, escolha uma causa e ajude sem qualquer custo
Consignar parte do IRS a uma instituição não tem qualquer custo para o contribuinte e pode ajudar quem mais precisa.
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Economia Consignações
Se ainda não entregou a sua declaração de IRS, ainda vai a tempo de consignar parte do imposto liquidado a uma instituição de solidariedade social, religiosa ou para fins ambientais.
Da lista publicada no Portal das Finanças fazem parte três mil instituições. Basta selecionar a opção 'consignar 0,5% do IRS', escolher uma causa, copiar o NIF e inseri-lo no campo destinado antes de submeter a sua declaração. Uma coisa é garantida: sem qualquer custo, está a ajudar.
Entre as instituições que pode ajudar encontram-se bombeiros, associações de proteção de crianças ou idosos, anti-pobreza ou dedicadas a ajudar quem sofre de determinadas doenças. Há ainda associações ou fundações de várias naturezas, instituições religiosas e outras com fins ambientais.
A lista é longa e poderá não ser fácil tomar a decisão. A folha de cálculo que se encontra no Portal das Finanças (selecionar opção ‘listagem de entidades autorizadas a beneficiar da consignação com processo deferido para 2016’) pode ser descarregada para o computador e permite fazer uma pesquisa por palavras-chave.
A consignação de 0,5% do IVA a uma instituição não tem qualquer custo para o contribuinte, já que desvia parte do imposto que entraria nos cofres do Estado. A operação “é absolutamente inócua para o contribuinte”, como explicou ao Notícias ao Minuto o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, numa entrevista em que sugeriu que a a segunda quinzena de abril é a altura ideal para submeter a declaração de IRS no Portal das Finanças.
Lembre-se de que quando mais cedo fizer a entrega, mais cedo receberá o reembolso (se for caso disso). Este ano, o Governo prometeu reembolsar os contribuintes no prazo máximo de quinze dias.
Dedução de 15% do IVA, uma operação com custos para o contribuinte
Vale a pena referir que consignar parte do IRS é diferente de deduzir 15% do IVA, uma opção também apresentada no momento da entrega do IRS. Neste caso, o contribuinte pode optar por entregar a uma instituição o benefício fiscal associado às faturas de restauração e hotelaria, cabeleireiro, veterinária e reparação de automóvel.
O valor em causa passará, nesta situação, a ser entregue à entidade designada ao invés de ser entregue ao contribuinte.
Consignar parte do IRS ou do IVA pode ser feito isolada ou simultaneamente. Quer isto dizer que é permitido aos contribuintes consignar 0,5% do IRS, atribuir 15% do IVA ou ambos.
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