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PSD quer alterar lei sobre base de dados de perfis de ADN

O PSD quer alterar a lei que regula a base de dados de perfis de ADN para alargar a utilização desta ferramenta de identificação civil e investigação criminal, que em sete anos inseriu pouco mais de 8 mil perfis.

PSD quer alterar lei sobre base de dados de perfis de ADN
Notícias ao Minuto

17:52 - 03/04/17 por Lusa

Política Fernando Negrão

"Temos uma recolha muito baixa de perfis de ADN, que são hoje fundamentais na investigação criminal", afirmou à Lusa o deputado social-democrata Fernando Negrão.

De acordo com o ex-ministro e antigo diretor da Polícia Judiciária, as alterações agora propostas pelo PSD vão no sentido de obrigar a que as decisões judiciais, e até de investigação, sejam imediatamente comunicadas à base de dados de perfis de ADN, o que até agora não acontecia.

"A necessidade é tão grande para a investigação criminal que faremos os possíveis para que o processo legislativo não se arraste muito", defendeu o deputado do PSD, admitindo, contudo, que o partido quererá os contributos, na especialidade, de entidades como a Comissão Nacional de Proteção de Dados, Conselho Superior de Magistratura, Ordem dos Advogados ou Conselho Superior do Ministério Público.

De acordo com o projeto já entregue na Assembleia da República, ainda sem data de discussão em plenário, "os sete anos de aplicação desta lei, que viu inserido o primeiro perfil a 12 de fevereiro de 2010, permitiram perceber que os resultados da base de dados de perfis de ADN ficaram muito aquém das expectativas inicialmente previstas".

A base de dados de ADN para fins de investigação criminal e identificação civil inseriu 8.139 perfis em sete anos de existência, das quais 5.820 são de condenados (71%), número reduzido e longe das estimativas iniciais.

A base de dados permite fazer o cruzamento de amostras recolhidas no local do crime, ou mesmo de vítimas, com os perfis já identificados e registados, e recolher amostras de ADN em pessoas ou cadáveres e compará-las com as de parentes ou com aqueles existentes na base de dados, com vista à sua identificação.

"As alterações que ora apresentamos correspondem, grosso modo, às propostas apresentadas pelo Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantia", salientam os sociais-democratas, considerando necessário tornar a lei "menos restritiva e mais eficaz".

Entre as alterações previstas, o PSD preconiza que passe a ser admissível "a recolha de amostra em menor ou incapaz para fins de identificação civil, mediante pedido do seu representante legal previamente autorizado pelo Ministério Público", embora sem permitir que estes perfis sejam cruzados com as amostras para fins criminais.

Por outro lado, o PSD quer que seja possível recolher amostras de adultos ou crianças que não possam identificar-se e relativamente aos quais não existam elementos suficientes para levar à sua identificação, em casos, por exemplo, de coma, perda de memória, demência ou de crianças de tenra idade.

Os sociais-democratas querem ainda que seja gratuita a obtenção de perfil de ADN para os voluntários que aceitem cruzar o seu perfil para efeitos de investigação criminal.

"Estipula-se que a recolha de amostra é sempre determinada na sentença condenatória, deixando de ser necessárias duas decisões, uma para recolher a amostra de ADN e outra para inserir o perfil na base, passando a ser exigida uma única decisão", refere ainda o projeto.

Ainda assim, o projeto do PSD prevê que um condenado só pode ser obrigado à recolha de amostra em caso de condenação "a pena de prisão superior a 8 anos ou a pena de prisão superior a 5 anos pela prática de crime contra as pessoas".

O PSD prevê ainda que seja atribuída competência ao Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária para a inserção de perfis, para a guarda das amostras por si recolhidas ou analisadas e para a destruição de amostras.

A iniciativa elimina ainda a necessidade de aprovação pelo plenário da Assembleia da República do relatório anual do conselho de fiscalização sobre o funcionamento da base de dados de perfis de ADN.

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