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Governo espera que Lei do PEC possa ser aplicada ainda em março

O Governo espera que a lei do Pagamento Especial por Conta (PEC) possa ser publicada a tempo de ser aplicada nos pagamentos a realizar até 31 de março, mas a mesma ainda não terá sido enviada para promulgação.

Governo espera que Lei do PEC possa ser aplicada ainda em março
Notícias ao Minuto

17:18 - 22/03/17 por Lusa

Economia Promulgação

Questionada pela agência Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças frisou que o Governo só pode aplicar a nova lei relativa ao PEC "se, e quando, esta for publicada após promulgação" do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e adiantou que, tanto quanto sabe, a mesma ainda não foi enviada pelo parlamento ao Presidente.

"O Governo tem esperança que a lei possa ainda ser publicada a tempo de ser aplicada nos pagamentos de PEC a realizar até 31 de março", lê-se na resposta que o Ministério das Finanças, enviou à Lusa.

Assim que o diploma for promulgado pelo Presidente da República, acrescenta, "o Governo fará o que esteja ao seu alcance para que a publicação seja o mais rápida possível", de forma a que redução do PEC possa ter efeitos ainda no mês de março.

Por outro lado, deixa um alerta às empresas, lembrando que o PEC poder ser pago em prestações por opção dos contribuintes.

"A aplicação da nova lei pode ser assegurada através da opção do pagamento em prestações, com o acerto do valor a ser realizado na segunda prestação", explica.

A edição de hoje do Jornal de Negócios noticia que a descida do PEC em março pode estar em risco e que o prazo para a sua entrega está a dez dias de acabar. Segundo o jornal, a medida ainda está no parlamento e as empresas não sabem o que fazer, se pagam já e sem desconto ou se esperam, arriscando que a lei nem saia a tempo.

A redução do PEC foi aprovada em 10 de março em votação final com os votos favoráveis do PS, BE, PCP, Verdes e PAN, contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

A proposta de lei do Governo prevê uma redução de 100 euros no PEC para todas as empresas sujeitas ao seu pagamento, para vigorar em 2017 e 2018, e uma descida adicional de 12,5% do remanescente da coleta paga por cada empresa.

O texto final incorporou contributos de um projeto do PCP, que cria as condições para a substituição do Pagamento Especial por Conta por um regime simplificado baseado em coeficientes técnico-económicos por sector de atividade.

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