Investigação a crimes económico-financeiros precisa de "organização"
A procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, defendeu hoje alterações à forma como o Ministério Público investiga a criminalidade económico-financeira, considerando que atualmente é exigido "outro tipo de organização" e "de capacidade de resposta".
© Global Imagens
País PGR
"Neste momento, a forma de abordagem da investigação criminal por parte do MP relativamente a este tipo de criminalidade [criminalidade económico-financeira] tem que ser alterada e essa alteração é exigida todos os dias. Temos feito alguns ensaios, mas aquilo que tem sido ensaios tem que necessariamente se aprofundar e encontrar formas estruturais mais desenvolvidas", disse Joana Marques Vidal no seminário Justiça Igual para Todos, que decorreu na fundação da Gulbenkian, durante o painel 'Processo Penal'.
Na sua intervenção, a procuradora-geral da República (PGR) afirmou que os fenómenos que dão origem a este tipo de criminalidade são muito complexos, sofisticados e com recurso aos mais modernos e atualizados meios, que remetem o MP para "respostas necessariamente distintas daquelas que são a tradição da investigação criminal".
Segundo Joana Marques Vidal, neste momento a investigação criminal deste tipo de fenómenos "não se compadece com a ideia de um magistrado um inquérito".
A PGR defendeu que é necessário criar equipas de magistrados para investigar a criminalidade económico-financeira e considerou que essas equipas têm que ter um coordenador e integrar magistrados de outras jurisdições.
"Não é o mais adequado investigar grandes fenómenos relacionados, por exemplo, com contratação púbica e não termos o apoio e ir buscar elementos à área dos tribunais administrativos e fiscais, à área do tribunal de contas", disse.
Joana Marques Vidal deu também como exemplo de como o MP tem que se organizar de forma distinta, recorrendo à investigação do universo Banco Espírito Santo (BES), uma vez que está a decorrer um inquérito criminal no âmbito do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e estão a decorrer ações nos tribunais administrativos e fiscais, nos tribunais cíveis e nos tribunais de comércio.
"Sem negar as exigências e as especificidades da sua intervenção em cada uma destas jurisdições, no âmbito das suas competências, o MP tem que se reunir para ter uma ideia comum da estratégia perante aquele fenómeno que é um fenómeno que em si mesmo abrange varias jurisdições", disse.
"Estes são os desafios que nos exigem outro tipo de organização, outro tipo de capacidade de resposta", sustentou ainda.
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