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CGD: Regime dos inquéritos permite duas comissões simultâneas

O regime jurídico dos inquéritos parlamentares permite o funcionamento de duas comissões em simultâneo, desde que tenham objetos diferentes, embora a atual sobre a gestão da Caixa deva terminar em finais de março.

CGD: Regime dos inquéritos permite duas comissões simultâneas
Notícias ao Minuto

18:05 - 17/02/17 por Lusa

Política Parlamento

De acordo com o artigo 8.º das comissões de inquérito, "durante o período de cada sessão legislativa não é permitida a constituição de novas comissões de inquérito que tenham o mesmo objeto que dera lugar à constituição de outra comissão que está em exercício de funções ou que as tenha terminado no período referido, salvo se surgirem factos novos".

PSD e CDS-PP anunciaram hoje que vão avançar com a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito sobre o envolvimento do ministro das Finanças, Mário Centeno, na polémica da Caixa Geral de Depósitos, disseram à Lusa fontes dos dois partidos.

As mesmas fontes adiantaram que a futura comissão averiguará o período desde a negociação para a nomeação da anterior administração da Caixa Geral de Depósitos (CGD), presidida por António Domingues, até à demissão do gestor, na sequência da controvérsia com a entrega das declarações de rendimentos e património ao Tribunal Constitucional.

A atual comissão de inquérito, constituída ainda na anterior sessão legislativa, debruça-se sobre a gestão do banco público desde o ano 2000, objeto que foi invocado pela esquerda parlamentar para inviabilizar esta semana a análise da troca de comunicações entre o ministro das Finanças e António Domingues e que culminou na demissão do seu presidente, o social-democrata José Matos Correia.

A nova comissão de inquérito foi requerida com caráter potestativo (obrigatório), o que implica, segundo o regime jurídico, que "o objeto definido pelos requerentes não é suscetível de alteração por deliberação da comissão".

A futura comissão visa, segundo o PSD e o CDS-PP, "perceber a quem mentiu o ministro Mário Centeno", adiantaram as mesmas fontes sem adiantarem mais explicações.

O regime jurídico dos inquéritos parlamentares define, no seu artigo 1.º, que "os inquéritos parlamentares têm por função vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração"

"Os inquéritos parlamentares podem ter por objeto qualquer matéria de interesse público relevante para o exercício das atribuições da Assembleia da República", refere ainda a legislação.

No caso dos inquéritos potestativos, como será o caso, o Presidente da Assembleia da República deve, após receber o requerimento com o seu objeto e fundamentos e verificados os pressupostos formais, convocar a conferência de líderes e agendar um debate sobre a matéria, "desde que solicitado pelos requerentes da constituição da comissão ou por um grupo parlamentar".

No prazo de oito dias depois da publicação do requerimento no Diário da Assembleia da República, o presidente da Assembleia "toma as providências necessárias para definir a composição da comissão de inquérito".

Os membros da comissão tomam depois posse perante o Presidente da Assembleia da República "até ao 15.º dia posterior à publicação no Diário da Assembleia da República" do requerimento que determina a realização do inquérito.

O regime jurídico dos inquéritos determina ainda que "a comissão inicia os seus trabalhos imediatamente após a posse conferida pelo Presidente da Assembleia da República", desde que estejam indicados "mais de metade dos membros da comissão, representando no mínimo dois grupos parlamentares, um dos quais deve ser obrigatoriamente de partido sem representação no Governo" ou, não estando indicada a maioria do número de deputados da comissão, "desde que apenas falte a indicação dos deputados pertencentes a um grupo parlamentar".

O anúncio da constituição de uma nova comissão de inquérito surge um dia depois de o deputado do PSD José Matos Correia ter anunciado a demissão de presidente da comissão parlamentar de inquérito à CGD por considerar que os direitos das minorias não estavam a ser respeitados.

Na quinta-feira, o PSD disse que ia decidir a sua posição política relativa à comissão parlamentar de inquérito à gestão da CGD e o CDS referiu que iria ponderar sobre como devem decorrer os trabalhos, na sequência da demissão do presidente deste órgão parlamentar.

A reunião de mesa e coordenadores da comissão de inquérito à gestão da CGD, que também se realizou na quinta-feira, foi inconclusiva, pelo que foi reagendado novo encontro para terça-feira.

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